TJMT - 1000600-40.2023.8.11.0026
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de WASHINGTON REIS DE FIGUEIREDO em 07/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:11
Decorrido prazo de WASHINGTON REIS DE FIGUEIREDO em 07/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:10
Recebidos os autos
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27/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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10/10/2023 06:22
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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10/10/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000600-40.2023.8.11.0026.
Vistos.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte Requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Conclusão.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. (...) Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com fundamento no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
07/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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07/10/2023 15:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/09/2023 15:00
Conclusos para decisão
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02/09/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 10:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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14/08/2023 12:47
Recebimento do CEJUSC.
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11/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 19:47
Audiência de conciliação realizada em/para 10/08/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS
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08/08/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2023 14:31
Recebidos os autos.
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01/08/2023 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/06/2023 12:40
Decorrido prazo de DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 10:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 05:06
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS RUA JUSCELINO KUBISTCHECK, 629E, TELEFONE: (65) 3343-1375, VILA NOVA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA PROCESSO n. 1000600-40.2023.8.11.0026 Valor da causa: R$ 10.198,94 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WASHINGTON REIS DE FIGUEIREDO Endereço: Rua Juscelino Kubistchek, 867, Centro, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78420-000 POLO PASSIVO: Nome: OI MÓVEL S.A.
Endereço: 14 Brasil Telecom Celular s/a Av .
Curitiba n 2085, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 10/08/2023 Hora: 14:30 a ser realizada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFmMjIzMTUtZTI4NC00OGZiLWI0OWEtNTlhYWM3N2FmOGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22500fb788-2869-4709-b044-d42bc8bc0921%22%7d ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
ARENÁPOLIS, 7 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 13:39
Audiência de conciliação designada em/para 10/08/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS
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07/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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