TJMT - 1001396-68.2023.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:22
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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24/09/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos
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10/09/2025 01:38
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/07/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA BONADIMAN - ME em 21/05/2025 23:59
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05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2025 04:02
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
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23/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA BONADIMAN - ME em 14/02/2025 23:59
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30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 10:27
Expedição de Mandado
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24/01/2025 06:16
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos
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22/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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21/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA BONADIMAN - ME em 20/06/2024 23:59
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29/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos
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24/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ANDREIZA DA SILVA BONADIMAN - ME em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:08
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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08/03/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO MONITÓRIA (40) 1001396-68.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: E.
M.
COLLI EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER - PR36441-O e GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER - MT27236-O POLO PASSIVO: ANDREIZA DA SILVA BONADIMAN - ME DECISÃO
Vistos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento especial, uma vez que a petição inicial foi instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Dessa forma, evidenciado o direito de crédito da parta autora, defiro o requerimento formulado na inicial e, em consequência, determino a expedição do mandado para cumprimento da obrigação e pagamento dos honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, consignando-se prazo de 15 (quinze dias) na forma do artigo 701, do Código de Processo Civil, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC).
Conste no mandado que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para o adimplemento voluntário da obrigação, poderá o requerido oferecer embargos monitórios nos moldes do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Do contrário, constituir-se-á de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Em sendo opostos os embargos monitórios, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre tanto e, por fim, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:38
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:38
Decorrido prazo de E. M. COLLI EIRELI em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 03:56
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO MONITÓRIA (40) 1001396-68.2023.8.11.0046 POLO ATIVO: E.
M.
COLLI EIRELI ADVOGADOS DO(A) AUTOR(A): MATHEUS PINHEIRO AMARAL ALMEIDA SANTOS - SC54633, JULIANA COUTINHO FRAZAO BORTOLINI - SC42515, GILSON MAREGA MARTINS - SC13691 POLO PASSIVO: ANDREIZA DA SILVA BONADIMAN - ME DECISÃO
Vistos.
Considerando a ausência de requerimento para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, aliado ao teor da certidão lavrada pela Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais, intime-se a parte requerente, através de seu patrono mediante publicação via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
29/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:06
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2023 10:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/04/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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