TJMT - 1000816-07.2023.8.11.0024
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:13
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:13
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 17/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 17:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 05/02/2025 23:59
-
29/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 12/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 29/08/2024 23:59
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 29/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/04/2024 14:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte, no prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
Sob pena de extinção/ arquivamento. -
26/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:43
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 17:01
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
01/11/2023 14:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/10/2023 13:32
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:51
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES SENTENÇA Processo: 1000816-07.2023.8.11.0024.
REQUERENTE: KAIQUE CESAR FONSECA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos em sentença.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
Analisando o processo, verifico que se encontra pronto para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado do mérito, conforme faculta o artigo 355, I, do Código de Processo Civil e com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual.
DA INÉPCIA DA INICIAL A Reclamante apresentou todos os documentos necessários ao ajuizamento da demanda, de modo que é perfeitamente compreensível a sua pretensão por meio da leitura da peça de ingresso e dos documentos que a acompanham.
Não há vício insanável a ensejar o seu indeferimento, atendendo-se de forma legal, motivo que opino pela rejeição da preliminar.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Trata-se de reclamação cível, objetivando o Reclamante a cobrança de R$20.512,76, referente a repasses da Reclamada ao Reclamante que presta serviços de hotelaria.
A Reclamada, por sua vez, requereu a improcedência da demanda, por ausência de documentos.
Pois bem.
A prova dos fatos constitutivos de direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao Reclamante.
Impõe-se às partes promoventes o dever de comprovar os elementos mínimos de seu direito, sob pena de fragilidade da relação processual.
Analisando os autos, verifico que há relação jurídica entre as partes, sendo que a Reclamada é proprietária de um site de venda de hospedagens, tendo como parceira a Reclamante, sendo que foram realizados reservas que não foram repassadas os valores devidos à Reclamante pelos serviços prestados.
Deveria a Reclamada, que alega a improcedência da demanda, anexar os comprovantes de pagamento das reservas que a Reclamada relata que não foram pagas, vez que a mesma comprova mediante a documentação carreada aos autos a prestação dos serviços dos cliente que reservaram a hospedagem por intermédio da Reclamada, com o valor que deveria ter repassado a Reclamante em cada reserva.
Assim sendo, resta devidamente comprovado que a Reclamada não efetuou os repasses devidos à Reclamante, devendo ser compelida a efetuar o pagamento da cobrança que é proposta.
DISPOSITIVO Assim, OPINO pela PROCEDÊNCIA do pedido da demanda para CONDENAR a Reclamada, ao pagamento do valor de R$20.512,40 (vinte mil quinhentos e doze reais e quarenta centavos), corrigido pelo índice oficial INPC/IBGE e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Deixo de condenar a reclamada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase (art. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Diego Reis Carmona Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (assinado eletronicamente) Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
30/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 09:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 21:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/08/2023 20:40
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
29/08/2023 20:28
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 12:25
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 08/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
29/07/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PJE N. 1000816-07.2023.8.11.0024 PROMOVENTE: KAIQUE CESAR FONSECA PROMOVIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
ADVOGADO DO(A) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-O IMPULSIONAMENTO DE AUTOS Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, a audiência de conciliação será realizada por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o dia 29/08/2023 , às 16h00min, devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://tinyurl.com/juizadochapada QR CODE DA AUDIÊNCIA: Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 02/2022 do TJMT, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 65-9256-5203.
Chapada dos Guimarães-MT, 27 de julho de 2023. (assinado eletronicamente) LUCIANA MARQUES GOBBI ROZIN Gestora de Secretaria -
27/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:53
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
25/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:08
Audiência de conciliação realizada em/para 06/07/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
07/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Juntada de Termo de audiência
-
06/07/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:58
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 07:59
Decorrido prazo de KAIQUE CESAR FONSECA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PJE N. 1000816-07.2023.8.11.0024 PROMOVENTE: KAIQUE CESAR FONSECA ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: KAIQUE CESAR FONSECA - MT26270-O PROMOVIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
IMPULSIONAMENTO DE AUTOS Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, a audiência de conciliação será realizada por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Designo o dia 16/07/2023, às 15h30min, devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://tinyurl.com/juizadochapada QR CODE DA AUDIÊNCIA: Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeoconferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 02/2022 do TJMT, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 65-9256-5203.
Chapada dos Guimarães-MT, 7 de junho de 2023.
Edgar José de Oliveira Auxiliar Judiciário -
07/06/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:33
Audiência de conciliação designada em/para 06/07/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
-
02/06/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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