TJMT - 1000433-07.2019.8.11.0109
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:37
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
12/08/2023 08:13
Decorrido prazo de MARIZETE DE MATTOS INVITTI em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2023 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
25/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA SENTENÇA Processo: 1000433-07.2019.8.11.0109.
EXEQUENTE: MARIZETE DE MATTOS INVITTI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Marizete de Matos Invitti contra a Banco do Brasil S/A tendo por base título executivo judicial.
Sentença que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença, acolheu o pedido de excesso de execução, determinado a expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais) para a exequente e a devolução do valor de R$ R$ 1.955,44 (mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para o executado.
Pagamento da parte autora já realizado, conforme alvará de id. 72956715.
Dados bancários do executado para levantamento do valor determinado na sentença, no id. 120448480, pagos conforme alvará de id. 122160914. É o relatório.
Decide-se.
Assim, diante do pagamento, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Desnecessária a intimação pessoal das partes, considerando-se intimadas a partir da publicação desta sentença e por intermédio de seus respectivos patronos constituídos.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Transitada em julgado, ARQUIVAR.
Marcelândia/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza Substituta -
21/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:57
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 02:36
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para INTIMAR o Executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias informar a conta bancária para fins de devolução do valor excedente. -
02/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 04:49
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:32
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 02:17
Publicado Intimação em 15/02/2021.
-
14/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2021
-
11/02/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:08
Juntada de intimação de pauta
-
20/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 05:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 22:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/10/2020 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:54
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
-
12/08/2020 02:00
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2020
-
10/08/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/07/2020 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
25/07/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2020
-
23/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2020 14:33
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2020 06:55
Decorrido prazo de MARIZETE DE MATTOS INVITTI em 16/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:30
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2020
-
19/06/2020 13:08
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 10:32
Audiência conciliação realizada para 18/06/2020 Marcelândia.
-
18/06/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 19:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/06/2020 11:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
-
18/06/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:33
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
28/05/2020 00:12
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2020
-
27/05/2020 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 23:46
Audiência Conciliação juizado redesignada para 18/06/2020 11:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
-
26/05/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/09/2019 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
-
20/05/2020 12:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/05/2020 02:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
05/04/2020 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2020 05:18
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES SEGATO em 22/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 05:14
Decorrido prazo de EDUARDO ANTUNES SEGATO em 22/01/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
23/03/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:58
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2020 17:30
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 17:29
Audiência conciliação realizada para 28/01/2020 Marcelândia.
-
28/01/2020 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2019 00:31
Decorrido prazo de MARIZETE DE MATTOS INVITTI em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 21:15
Decorrido prazo de MARIZETE DE MATTOS INVITTI em 16/12/2019 23:59:59.
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08/12/2019 13:25
Publicado Intimação em 02/12/2019.
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08/12/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 05:11
Publicado Decisão em 22/11/2019.
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06/12/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 13:33
Audiência Conciliação designada para 28/01/2020 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
-
19/11/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2019 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
09/08/2019 16:21
Audiência Conciliação Juizado designada para 20/09/2019 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MARCELÂNDIA.
-
09/08/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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