TJMT - 1009605-96.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2025 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2025 23:59
-
22/08/2025 07:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIMONETI em 21/08/2025 23:59
-
14/08/2025 17:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 17:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:00
Expedição de
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2025 23:59
-
18/06/2025 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/06/2025 23:59
-
18/06/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DECANINI em 17/06/2025 23:59
-
10/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 12:23
Expedição de
-
06/06/2025 03:18
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 03:18
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/06/2025 17:59
Publicado Notificação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 17:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 08:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/05/2025 12:54
Expedição de
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIMONETI em 11/03/2025 23:59
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DECANINI em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:36
Expedição de
-
19/02/2025 01:14
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIMONETI em 14/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIMONETI em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2025 14:51
Expedição de
-
10/02/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 03:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 12:05
Expedição de
-
09/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 16:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Expedição de
-
16/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59
-
20/06/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 14:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 14:28
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 05:24
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SIMONETI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇ]AO DO ADVOGADO DA AUTORA QUANTO AO ID. 128482392 E SEGUINTES, NO PRAZO LEGAL -
11/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 04:42
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 05:40
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1009605-96.2023.8.11.0055 EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SIMONETI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Cuida-se de liquidação de sentença promovida por CARLOS ROBERTO SIMONETI em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Sustenta o requerente, em síntese, que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União Federal, o Banco do Brasil e Banco Central do Brasil visando afastar as operações de crédito rural corrigidas pela poupança a aplicação do IPC de 84,32% em março de 1990, substituindo esse índice pela variação do BTN de 41,28%.
Alega que os réus daquela ação foram condenados ao pagamento das diferenças apuradas pelo ICP de março de 1990 e o BTN do mesmo período, corrigidos monetariamente ao contar do pagamento a maior pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais, acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, quando passariam a ser de 1% ao mês.
Afirma que as Cédulas de Crédito Rural nº 88/00271-3 e89/00287-3 foram integralmente quitadas.
Desse modo, pugnou a parte autora pela intimação da instituição financeira para colacionar aos autos pareceres ou documentos elucidativos, bem como pela realização de exame pericial.
Inicial instruída com documentos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, intime-se o requerido, bem como seus patronos habilitados nos autos da ação civil pública, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando pareceres ou documentos elucidativos, notadamente as contas gráficas evolutivas do saldo devedor relacionado ao requerente, bem como dos comprovantes de liberação de recursos e pagamentos realizados.
Posteriormente, oportunize-se manifestação da parte contrária e encaminhe os autos conclusos. Às providências. -
16/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:53
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1009605-96.2023.8.11.0055 Vistos, Cuida-se de liquidação provisória de sentença ajuizada por CARLOS ROBERTO SIMONETTI em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Contudo, na distribuição da presente demanda, não se observou a ordenação das peças processuais, em dissonância ao disposto na Resolução 03/2018 – TJ/MT/TP.
Art. 25.
São de exclusiva responsabilidade dos usuários externos do Sistema PJe: [...] IX – a correta descrição, a indexação e a ordenação das peças processuais e dos documentos transmitidos [...] Art. 32.
Será de responsabilidade do peticionante a classificação e organização dos documentos digitais ou digitalizados e anexados às petições eletrônicas, de forma a facilitar o exame dos autos digitais. §1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos deverão utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente e apresentados na posição correta para leitura. [...] §5º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo à prestação jurisdicional e ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o magistrado determinar nova apresentação, bem como a exclusão dos anteriormente juntados.
Dessa forma, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil e com fulcro no princípio da cooperação, intime-se a parte autora para que apresente os documentos processuais, devidamente organizados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Com a sua juntada, proceda-se a exclusão dos documentos juntados no ID 118796466 e seguintes.
Após, encaminhe os autos conclusos.
Intime-se e se cumpra. Às providências. -
27/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1009605-96.2023.8.11.0055.
Vistos, Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o requerente para proceder o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme certidões de ID’ 118810479 e 118810468, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
26/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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