TJMT - 1021337-19.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 08:14
Juntada de Certidão
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021337-19.2023.8.11.0041 CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, em cinco dias.
Cuiabá,24 de agosto de 2023 SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente -
24/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2023 11:54
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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24/08/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 08:17
Decorrido prazo de TAX PREMIER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:55
Decorrido prazo de EDILSON BEIA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:55
Decorrido prazo de WALTER TRABACHIN JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:55
Decorrido prazo de TB INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:55
Decorrido prazo de TAX PREMIER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:18
Decorrido prazo de TAX PREMIER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1021337-19.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 31 de julho de 2023.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
31/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 04:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2023 04:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2023 04:39
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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28/07/2023 16:21
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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26/07/2023 04:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 17:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDILSON BEIA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WALTER TRABACHIN JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TB INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TAX PREMIER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 17/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:57
Decorrido prazo de TAX PREMIER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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20/06/2023 02:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1021337-19.2023.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por TAX PREMIER ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em desfavor de TB INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA - ME, representada pelos sócios WALTER TRABACHIN JUNIOR e EDILSON BEIA , todos devidamente qualificados nos autos.
Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de três dias, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
O Sr.
Oficial de Justiça deverá, uma vez constatado o não pagamento da obrigação, penhorar e avaliar bens lavrando-se auto, com a intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
16/06/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 14:57
Decisão interlocutória
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15/06/2023 07:23
Conclusos para decisão
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15/06/2023 07:22
Juntada de Certidão
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15/06/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2023 14:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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