TJMT - 1007723-35.2017.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
30/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:35
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
15/04/2024 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
15/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:03
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:05
Recurso Especial não admitido
-
26/01/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 11:28
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) JONAS CARLOS PREZOTTO para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
04/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
29/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2023 01:04
Publicado Acórdão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2023 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2023 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2023 18:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2023 01:19
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:08
Publicado Intimação de pauta em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 01:02
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 09:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/09/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 01:14
Publicado Acórdão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:05
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM VALOR ACIMA DA MÉDIA – NÃO COMPROVAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA – REGULARIDADE DO FATURAMENTO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Constatado que o valor das faturas de consumo de energia elétrica questionadas apresentam consumo muito superior à média dos seis meses anteriores e não comprovado pela concessionária o motivo ensejador e regularidade de tal faturamento, ônus que lhe competia, na forma do artigo 14, § 3º, do CDC, há de ser mantida a sentença.
II - “Não se pode presumir que a autoria da suposta fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho.
Isso porque a empresa concessionária, além de todos os dados estatísticos acerca do regular consumo, ainda dispõe de seu corpo funcional, que, mês a mês, verifica e inspeciona os equipamentos. (...) Precedentes do STJ. 4.
Recurso Especial provido.” (REsp 1.736.567/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07.06.2018, DJe 28.11.2018).
III - Não pode a concessionária cobrar o consumidor sob a justificativa de adulteração de equipamento danificado, primeiro, porque não foi demonstrada nenhuma discrepância entre os períodos recuperados, segundo, porque não provou ser o consumidor responsável pela adulteração do equipamento, e, o mais importante: que o usuário de alguma forma se beneficiou por suposta manipulação.
IV - A concessionária afirma que o consumidor se beneficiou, porém, após a troca do equipamento de medição, o consumo não aumentou sensivelmente, demonstrando que inexiste enriquecimento ilícito, portanto, inadmissível a cobrança de recuperação de consumo, vez que não há consumo a ser recuperado.
V - A procedência do pedido de declaração de inexistência de débito se impõe ao caso dos autos, uma vez que o procedimento adotado pela apelante, bem como o “confuso” cálculo utilizado para se chegar aos valores que entende serem devidos, não atenderam aos parâmetros supracitados, razão pela qual a sentença deve ser mantida. -
29/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 12:31
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0031-04 (APELANTE) e não-provido
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:15
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 23 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 18:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 15/08/2023.
-
15/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 16 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/08/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2023 22:06
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 19:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/07/2023 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JONAS CARLOS PREZOTTO em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:22
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2023.
-
30/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Agosto de 2023 a 04 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:28
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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