TJMT - 0033624-75.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 03:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 03:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 10:28
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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30/07/2022 10:28
Decorrido prazo de JL COMERCIAL EIRELI - ME em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 10:26
Decorrido prazo de ANDERSON BORBA DA LUZ em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 10:26
Decorrido prazo de VARELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 06:35
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Cuidam-se os autos de Ação Monitória ajuizada por VARELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME, qualificada na inicial, em face de JL COMERCIAL EIRELI – ME e ANDERSON BORBA DA LUZ, objetivando o recebimento do valor, corrigido, no importe de R$ 1.999,08, embasada em cheque prescrito emitido pela primeira requerida.
Infere-se dos autos que o cheque nº 000023, fora emitido em 22/07/2013, no valor de R$ 1.178,99.
Sabe-se que a cobrança de dívidas que se origina de títulos de créditos se sujeita ao prazo prescricional inserto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, qual seja 05 (cinco) anos, da data da emissão dos títulos.
Muito embora a parte autora tenha empreendido esforços para realizar várias diligencias no sentido de localizar a parte requerida, tanto a pessoa jurídica como o representante legal, a fim de citá-la, o ato não se aperfeiçoou até o momento, não podendo se imputar a demora ao serviço judiciário.
A ação foi ajuizada em 05/09/2016 e o primeiro despacho do juiz proferido na data de 23/09/2016, tendo decorrido aproximadamente 06 (seis) anos sem a citação e 09 (nove) anos da emissão do título, configurando nítida a prescrição da pretensão.
Aliás, na última petição formulada em 03/2019 para pesquisa do endereço do requerido nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, o lapso temporal já encontrava-se consumado.
Também não há falar em interrupção da prescrição com o despacho do juiz, por aplicação do art. 240, § 1º do CPC, porquanto, é certo que inexistiu a citação, tampouco citação válida.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1.
O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Não havendo citação válida dentro do prazo legal, a interrupção do prazo prescricional não procede, nos termos do art. 219 do CPC e a prescrição opera independentemente de ter sido a parte autora diligente na busca do endereço da parte demandada. 3.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão n.884146, 20090110661330APC, Relator: Fátima Rafael, Revisor: Maria De Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/07/2015, DJE: 04/08/2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O prazo prescricional para cobrança de cheques prescritos, em Ação Monitória, é de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503, do Superior Tribunal de Justiça). (TJ-MG - AC: 10280110017405001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 26/06/2014, Câmaras Cíveis / 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/07/2014).
Nos termos do § 2°, do art. 240, "incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1°".
Portanto, sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício e julgada liminarmente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 332, §1º e art. 487, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro a ineficácia da cártula de crédito objeto dos autos ante da prescrição.
Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 82, §2º do CPC.
Em decorrência da não integração do réu à relação processual, não incidem honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
PRIC.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
06/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:29
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2021 11:09
Conclusos para decisão
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02/10/2021 06:53
Decorrido prazo de VARELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:53
Decorrido prazo de JL COMERCIAL EIRELI - ME em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 06:53
Decorrido prazo de ANDERSON BORBA DA LUZ em 01/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 04:52
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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10/09/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 01:02
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/05/2021.
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01/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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30/04/2021 14:30
Juntada de Petição de expediente
-
29/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 02:23
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2020 00:53
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2020 00:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/09/2020 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 00:34
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
25/03/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2019 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2019 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/03/2019 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/03/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2019 01:08
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/02/2019 01:28
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
11/02/2019 01:59
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
31/01/2019 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/01/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2019 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2019 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
14/01/2019 01:24
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
18/12/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 02:36
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/12/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
14/12/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/11/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/11/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2018 02:23
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/10/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/10/2018 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/10/2018 02:26
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
13/08/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/07/2018 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/04/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2018 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2018 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/04/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
19/02/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/02/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2018 02:43
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/02/2018 02:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/02/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
08/02/2018 02:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/01/2018 01:45
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
12/01/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2017 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/12/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/12/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2017 02:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2017 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2017 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/12/2017 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
16/11/2017 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/11/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/11/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2017 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/10/2017 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
31/10/2017 02:06
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
31/10/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/10/2017 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2017 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/10/2017 01:27
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2017 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/08/2017 02:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
30/08/2017 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/08/2017 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
28/07/2017 01:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/07/2017 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/07/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/07/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2017 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
30/06/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2017 01:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/06/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/06/2017 01:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
31/05/2017 02:26
Remessa (Remessa)
-
31/05/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2017 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2017 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/02/2017 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/02/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
19/01/2017 02:23
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/12/2016 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/12/2016 01:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/11/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/11/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2016 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/11/2016 01:53
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
09/11/2016 02:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/11/2016 01:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/11/2016 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2016 02:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
07/11/2016 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
05/10/2016 02:07
Remessa (Remessa)
-
05/10/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/09/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2016 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/09/2016 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2016 02:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/09/2016 02:29
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
06/09/2016 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2016
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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