TJMT - 1019652-16.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 04:45
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:42
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S.A. em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: OMNI FINANCEIRA S.A..
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 16 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
21/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:35
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2019 13:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2019 13:18
Transitado em Julgado em 23/07/2019
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18/07/2019 10:47
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 17/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 01:28
Publicado Sentença em 26/06/2019.
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26/06/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2019 14:32
Indeferida a petição inicial
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24/06/2019 11:55
Conclusos para despacho
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24/06/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2019 13:14
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 19/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 14:33
Publicado Decisão em 29/05/2019.
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29/05/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 14:03
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2019 12:01
Conclusos para despacho
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24/05/2019 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2019 16:51
Declarada incompetência
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08/05/2019 15:26
Conclusos para decisão
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08/05/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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