TJMT - 0028245-90.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2024 17:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:03
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av.
Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515 Processo: 0028245-90.2015.8.11.0041 Certidão de Impulso Autorizada pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes da manifestação do Sr.
Perito que informou a data designada para realização da perícia.
Manifestação do Perito: "seja designada para o dia 24/11/2023 às 14:00 o início dos trabalhos periciais.
Não há necessidade de comparecimento das partes na perícia, tendo em vista que a análise será realizada com base nos documentos acostados nos autos".
Cuiabá, 18 de outubro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
18/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 07:13
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0028245-90.2015.8.11.0041.
ESPÓLIO: JOAO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulada JOÃO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO baseada em sentença transitada em julgado.
Analisando os autos, verifica-se que a MEDIAPE AUDITORIA E PERICÍA LTDA pugna pela majoração dos seus honorários periciais para o valor de R$ 600 (seiscentos reais) justificando que tal valor se dá pelo tempo necessário para sua realização e complexidade da matéria.
Intimado, o Estado de Mato Grosso apresentou manifestação pugnando pelo não acolhimento do pedido de majoração, uma vez que entende ser desproporcional. (Id. 125803089).
DECIDO.
Considerando a Resolução 232/2016, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, tem-se que o valor de laudo produzido em demanda proposta por servidor contra União/Estado/Município perfaz a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).
Contudo, o art. 2 °, § 4º da referida resolução estabelece que o Juiz, de acordo com a complexidade da matéria, pode ultrapassar este limite. § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 05 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Com efeito, considerando a especialização do perito, o grau de zelo do profissional, a complexidade da matéria, DEFIRO a majoração dos honorários pericias em R$ 600,00 (seiscentos reais), por exequente, valor este que se enquadra no patamar estabelecido pelo CNJ.
Portanto, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Concomitantemente, intime-se o expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data para início dos trabalhos.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
12/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
27/08/2023 17:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:29
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0028245-90.2015.8.11.0041; Certidão de Impulso Autorizada pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR AS PARTES do pedido de majoração dos honorários periciais.
Cuiabá, 7 de agosto de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
07/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 03:04
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES em 20/07/2023 23:59.
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10/07/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0028245-90.2015.8.11.0041.
ESPÓLIO: JOAO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulada por JOÃO FERNANDO MIRANDA DE SOUZA GOMES em desfavor do MUNICÍPIO DE CUIABÁ baseada em sentença transitada em julgado.
Manuseando os autos, verifica-se que a ação encontrava-se em sobrestamento ao julgamento do tema 810 pelo STF, cujo qual já se findou, visto que os Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário 870.947/SE já foram julgados, de modo que os cálculos a serem elaborados nestes autos deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo julgado do tema.
Destarte, considerando que a Contadoria Judicial não elabora cálculos com grau de complexidade mais elevado, conforme certificado nos autos, bem como que a documentação necessária para elaboração dos cálculos já se encontra nos autos, NOMEIO a empresa MEDIAPE AUDITORIA E PERÍCIA JUDICIAL, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas n° 586 sala 02, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, fone (65) 33229858 (65) 99613-8642 e endereço eletrônico [email protected].
O perito deverá desempenhar seu múnus nos termos dos artigos 466 e 473, parágrafo 3º do CPC, independentemente de compromisso..
Com fulcro na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Observados os parâmetros fixados na sentença e respeitadas as teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, entendo suficiente para o esclarecimento da questão controvertida que o Senhor Perito, na forma do artigo 473 do CPC, responda aos seguintes quesitos: 1.
Qual o cargo ocupado pelo requerente? Indicar a carreira e referência. 2.
Qual a data de ingresso do requerente no serviço público? 3.
A Lei Federal n. 8880/94 foi adequadamente aplicada à carreira do requerente? 4.
A carreira do requerente foi reestruturada após a edição da Lei Federal n. 8880/94? Indicar a norma que implementou a reestruturação. 5.
Por ocasião da reestruturação, houve reposição, total ou parcial, da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei Federal n. 8880/94? 6.
Existe alguma lei que se refira especificamente à reposição de prejuízos ocorridos na conversão monetária do Cruzeiro Real para URV na carreira da Exequente? Se sim, foi suficiente para cobrir eventual percentual de defasagem? 7.
Há defasagem pendente de incorporação? Se sim, indicar o percentual. 8.
Qual o valor correto dos vencimentos do requerente? Discriminar. 9.
Nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, e observada a data de admissão do requerente no serviço público, existem valores pendentes de pagamento? Discriminar.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da nomeação, e em caso positivo, indicar data para início dos trabalhos.
Ademais, deve ser indicado no mandado que o expert terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo em Juízo, a partir da data marcada para o início da perícia, devendo ainda, responder aos quesitos.
Em caso de houver a necessidade de dilação de prazo, o Laboratório nomeado deverá fazer a solicitação nos autos antes do término dos 30 (tinta) dias.
Intimem-se ainda os Assistentes Técnicos, se indicados pelas partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Com a entrega do laudo pericial e não havendo esclarecimentos a serem realizados, fica o perito apto para levantamento dos honorários periciais.
Realizadas estas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
22/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:21
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2021 23:59.
-
30/08/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 05:33
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
21/07/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:26
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 02:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/06/2021.
-
30/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 02:12
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
28/06/2021 02:12
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
28/01/2021 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
18/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/07/2019 01:45
Provisório (Suspensao do Processo)
-
22/05/2019 02:19
Provisório (Suspensao do Processo)
-
22/03/2019 01:01
Provisório (Suspensao do Processo)
-
21/03/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2019 02:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 810
-
01/03/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2019 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 02:41
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
17/01/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
17/01/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 02:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/12/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/11/2018 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/11/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/10/2018 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2018 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2018 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2018 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/09/2018 01:57
Petição (Juntada de Peticao)
-
12/09/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2018 02:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2018 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/09/2018 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
03/09/2018 02:07
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/09/2018 02:07
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
03/09/2018 02:04
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
14/08/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2016 02:01
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
14/07/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
17/06/2016 01:38
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2016 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/04/2016 00:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/02/2016 01:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/02/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2016 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2016 02:34
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
15/02/2016 02:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
15/02/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 00:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2015 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
27/10/2015 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/09/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/09/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/09/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
21/09/2015 02:29
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
10/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2015 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
25/08/2015 01:37
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
23/07/2015 01:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/07/2015 01:39
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
06/07/2015 01:26
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/07/2015 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/06/2015 02:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
22/06/2015 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/06/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2015 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2015 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2015 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
16/06/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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