TJMT - 1000249-16.2021.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 18:01
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
16/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MONDELEZ LACTA ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO SENTENÇA Processo: 1000249-16.2021.8.11.0098.
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por LUANA DA SILVA SEBALHO em face de MONDELEZ LACTA ALIMENTOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo e requereram a homologação (ID: 135163023).
Mais adiante, foi informado o cumprimento do avençado (ID: 136065052).
II – FUNDAMENTAÇÃO: Conforme se extrai do teor do conteúdo do expediente que instrumentalizou o acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação do acordo firmado nos autos, já que em consonância com os ditames legais.
Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, assim, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta, senão, homologá-la.
Considerando que houve o adimplemento da obrigação, é de rigor também a extinção dos autos, ante o adimplemento.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado no id. 135163023, assim como JULGO EXTINTO os autos, nos termos do art. 924, II e 925 ambos do CPC.
HOMOLOGO a renúncia recursal.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 17:17
Homologada a Transação
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09/01/2024 19:00
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MONDELEZ LACTA ALIMENTOS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 03:13
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar as partes do retorno dos autos, no prazo legal. -
22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 10:35
Decorrido prazo de MONDELEZ LACTA ALIMENTOS LTDA em 20/02/2023 23:59.
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04/09/2023 10:35
Devolvidos os autos
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04/09/2023 10:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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04/09/2023 10:35
Juntada de acórdão
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04/09/2023 10:35
Juntada de acórdão
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04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:35
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2023 10:35
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2023 10:35
Juntada de manifestação
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04/09/2023 10:35
Juntada de intimação
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04/09/2023 10:35
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2023 10:35
Juntada de acórdão
-
04/09/2023 10:35
Juntada de acórdão
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:35
Juntada de intimação de pauta
-
04/09/2023 10:35
Juntada de intimação de pauta
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04/09/2023 10:35
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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10/02/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2023 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 05:03
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 23:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 18:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/11/2021 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 16:09
Audiência do art. 334 CPC.
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13/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 07:09
Decorrido prazo de ANDERSON ROGERIO GRAHL em 13/08/2021 23:59.
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06/08/2021 05:34
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:06
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 13:00 VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO.
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03/06/2021 03:27
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA SEBALHO em 02/06/2021 23:59.
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11/05/2021 07:29
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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11/05/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2021 18:24
Decisão interlocutória
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05/05/2021 17:06
Conclusos para decisão
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22/04/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 18:17
Decisão interlocutória
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09/04/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
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09/04/2021 18:14
Juntada de Certidão
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09/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
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09/04/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2021 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2021 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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