TJMT - 1016031-50.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 03:05
Recebidos os autos
-
01/06/2025 03:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de EVILLYN KARINA LIRI DE VARGAS em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 22/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 14/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 01:01
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 01:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:33
Juntada de Alvará
-
31/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 13:49
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 21/02/2025 23:59
-
21/02/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2025 08:48
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/01/2025 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2025 15:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:07
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 03/07/2024 23:59
-
14/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 08:33
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 04/06/2024 23:59
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 01:15
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 22:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2024 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
12/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 03:34
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1016031-50.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 23/01/2024 16:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/2M7NAE8 Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
DAVID MURBA CPF: *53.***.*91-92, EVILLYN KARINA LIRI DE VARGAS CPF: *51.***.*16-23 Endereço do promovente: Nome: DAVID MURBA Endereço: Rua Projetada 5, S/N, Jardim Curitiba, SINOP - MT - CEP: 78555-836 Endereço do promovido: Nome: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES Endereço: Avenida Tancredo Neves, 354, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-063 Sinop, Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
06/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 15:02
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DAVID MURBA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:13
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1016031-50.2023.8.11.0015.
AUTOR: DAVID MURBA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES Vistos ACOLHO a justificativa de ausência na audiência de conciliação apresentada pela parte requerente ao id. 131445723, uma vez que comprovado os motivos do seu não comparecimento.
Assim, determino a redesignação do ato, pela Secretaria, de acordo com a disponibilidade de pauta da Conciliadora.
Intimem.
Cumpra-se.
Data registrada no Sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
01/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:06
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:04
Audiência de conciliação realizada em/para 18/09/2023 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
18/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/09/2023 06:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 11:57
Expedição de Mandado
-
19/08/2023 08:12
Decorrido prazo de DAVID MURBA em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:09
Publicado Edital intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1016031-50.2023.8.11.0015; [Seguro, Indenização por Dano Moral]; R$ 10.000,00 AUTOR: DAVID MURBA REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
08/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 04:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1016031-50.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 18/09/2023 16:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
DAVID MURBA CPF: *53.***.*91-92, EVILLYN KARINA LIRI DE VARGAS CPF: *51.***.*16-23 Endereço do promovente: Nome: DAVID MURBA Endereço: Rua Projetada 5, S/N, Jardim Curitiba, SINOP - MT - CEP: 78555-836 Endereço do promovido: Nome: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES Endereço: Avenida Tancredo Neves, 354, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-063 Sinop, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
11/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 04:08
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:11
Audiência de conciliação designada em/para 18/09/2023 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1016031-50.2023.8.11.0015.
AUTOR: DAVID MURBA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS DOS AMIGOS MATOGROSSENSES
Vistos. 1- Inicialmente, recebo a inicial com inclusos documentos, vez que atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e artigo 14 da Lei n. 9.099/1995. 2- Designe-se data para realização de audiência de conciliação no presente feito, de acordo com a disponibilidade da pauta, com a máxima agilidade possível, a qual deverá ser realizada por meio de videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020. 3- Cite-se a parte ré, intimando-a, ainda, para comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, ou defesa escrita no prazo legal, após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 4- Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não o tiver, cientificando-as de que o não acesso à sala virtual ou não comparecimento à audiência presencial na data e horário designados acarretará em contumácia ou revelia, averiguados os seus efeitos, conforme o caso (artigos 20 e 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995). 5- Consigno, por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 6- Na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já, ciente de tal possibilidade. 7- Em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, tenho que, a postulação faz sentido, posto que da exposição dos fatos afloram alegações verossímeis que podem configurar vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré.
Sendo assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova. 8- Quanto ao pleito de justiça gratuita, sendo a causa no âmbito do primeiro grau processada gratuitamente, postergo a análise do pedido para momento oportuno, na fase recursal, se for o caso. 9- Por fim, se necessário, serve cópia da presente decisão, como mandado, carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
20/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 20:54
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
16/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2023 18:49
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0045287-55.2015.8.11.0041
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