TJMT - 1018751-58.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:24
Baixa Definitiva
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14/09/2023 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/09/2023 12:23
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 13/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por manifesta inadmissibilidade.
Intime-se.
Decorrido prazo sem interposição de recurso, devolva-se os autos para regular prosseguimento no juízo de origem.
Cuiabá, 16 de agosto de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
16/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 22:16
Não conhecido o recurso de Apelação de JOSE CARLOS BARBOSA - CPF: *79.***.*40-68 (APELANTE)
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01/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARBOSA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:41
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Assim, em atenção ao Princípio da Não Surpresa e atendendo ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a Apelante, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias: 1.
Sobre o cabimento do Recurso interposto. 2.
Após, com ou sem manifestação, devendo ser neste último caso certificado o decurso de prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se Cuiabá, 19 de julho de 2023.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
20/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por José Carlos Barbosa, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Sinop/MT, que, nos autos de Cumprimento de Sentença relativo ao Título Judicial extraído dos autos da Ação de Cobrança nº 0002729-15.2016.8.11.0015 (ação coletiva ajuizada pelo Sindicato da Categoria), acolheu a Impugnação apresentada pelo Município de Sinop/MT, reconhecendo o excesso de execução, com determinação para que a parte Apelante apresente o cálculo do valor devido, nos termos da decisão de id. 150972780.
Pugna, na exordial, pela concessão do benefício da justiça gratuita; contudo, antes da apreciação do mérito recursal, a parte Apelante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: i) declaração de hipossuficiência financeira ii) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; iii) cópia dos holerites dos últimos três meses; iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso, sem nova intimação.
Após, venham-me conclusos os autos. -
18/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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18/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:21
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:47
Recebidos os autos
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18/11/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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