TJMT - 1000004-07.2020.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/05/2025 19:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 12:32
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 18:39
Baixa Administrativa
-
22/05/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EZEQUIEL GABRIELLI MELLO em 05/08/2024 23:59
-
05/08/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 30/07/2024 15:30, 1ª VARA DE PARANATINGA
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
28/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 16:57
Expedição de Mandado
-
18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 30/07/2024 15:30, 1ª VARA DE PARANATINGA
-
17/07/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 14:21
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2024 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Mandado
-
23/06/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO PINTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de JULIA CARDOSO PINTO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO PINTO em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 13, §3º da Portaria do Gabinete: “Decorrido prazo para impugnação a contestação, deverá a secretaria impulsionar o feito para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o feito deverá ser feito à conclusão para deliberações”.
Paranatinga, Data registrada no Sistema.
Zélia Alves Bispo da Silva.
Gestor(a) Judiciário(a) -
04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 12:53
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 04:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 04:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO.
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca.
IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação juntada nos autos, no prazo legal.
PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial. -
13/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 06:01
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 06:00
Publicado Citação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 1ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO SAVIO DA VEIGA CARLOTA PROCESSO n. 1000004-07.2020.8.11.0044 Valor da causa: R$ 20.366,00 ESPÉCIE: [Despejo para Uso Próprio]->DESPEJO (92) POLO ATIVO: Nome: JAIME CARDOSO PINTO Endereço: Rua Dom Pedro Segundo, 366, CASA, centro, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 Nome: JULIA CARDOSO PINTO Endereço: Av.
Brasil, s n, zona rural, ,Chácara Laminadora, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 Nome: GENIVALDO CARDOSO PINTO Endereço: Rua Dos Girassóis, S/N, Planalto,, NOVA MARILÂNDIA - MT - CEP: 78415-000 Nome: AURELIANO CARDOSO PINTO NETO Endereço: PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 POLO PASSIVO: Nome: EZEQUIEL GABRIELLI MELLO CPF: *02.***.*90-54 Endereço: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Despejo Por Falta de Pagamento Com Tutela de Urgência Antecedente C.C Cobrança de Aluguéis.
O autor locou a residência para o requerido e em troca do pagamento do valor do aluguel, o mesmo auxiliaria nos cuidados com as demais casas que possui, Diante disso, a partir de dezembro de 2018 ficaria o requerido responsável pela locação e administração dos imóveis, e em troca deste trabalho, estaria desobrigado a arcar com o custo mensal da locação do imóvel do qual residia no valor de R$800,00 (oitocentos reais).
Neste sentido, em abril de 2019 houve um desentendimento entre as partes, o que resultou na desconstituição do requerido em prestar seus serviços de administração e locação dos já mencionados imóveis, mesmo sem a sua prestação de serviço o requerido não tem a menor intenção em desocupar o imóvel, como também possibilidade de pagar o valor do aluguel.
Assim, acionou o Judiciário para receber os valores.
DECISÃO: Vistos etc.
Defiro a habilitação dos herdeiros no polo ativo .Indefiro o pedido de mudança para ação de cobrança.
Proceda-se com a citação do requerido por edital.
Não havendo manifestação no prazo legal, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial devendo ser intimada para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Com a juntada de contestação, intime-se o requerente para uso da réplica.
Cumpra-se.
PARANATINGA, 8 de agosto de 2023.
Fabricio Sávio da Veiga Carlota-Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15(quinze) dias contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
Nos termos da Lei 12.112/2009, art. 62, II" o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador “ E demais disposições deste artigo e dos artigos 59 a 66, Lei 8245/1991, alterada pela Lei 12.112/09." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FERNANDO MARTINS PROCOPIO DE ALVARENGA, elaborei e digitei.
PARANATINGA, 16 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) ZÉLIA A B DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 04:05
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA DESPACHO Processo: 1000004-07.2020.8.11.0044.
AUTOR(A): JAIME CARDOSO PINTO REU: EZEQUIEL GABRIELLI MELLO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço dos herdeiros do de cujus, bem como certidão de óbito no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
PARANATINGA, 27 de julho de 2023.
Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz(a) de Direito -
28/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:59
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO PINTO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 02:36
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA DESPACHO Processo: 1000004-07.2020.8.11.0044.
AUTOR(A): JAIME CARDOSO PINTO REU: EZEQUIEL GABRIELLI MELLO Vistos etc.
Sendo público e notório o falecimento da parte autora, bem como que o substabelecimento foi outorgado após o seu falecimento, digam os patronos em 05 dias.
Cumpra-se.
PARANATINGA, 6 de julho de 2023.
Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz(a) de Direito -
06/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
02/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 15:46
Expedição de Mandado
-
18/02/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 20:32
Decorrido prazo de EZEQUIEL GABRIELLI MELLO em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:12
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 14:06
Processo Desarquivado
-
10/12/2021 14:06
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 03:47
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 18:50
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
31/08/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 04:10
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 04:09
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 01:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:48
Processo Desarquivado
-
25/03/2021 17:48
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 16:21
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
21/12/2020 15:23
Recebimento do CEJUSC.
-
21/12/2020 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
21/12/2020 15:23
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 16/12/2020 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PARANATINGA.
-
16/12/2020 14:31
Audiência do art. 334 CPC.
-
16/12/2020 14:30
Audiência de Conciliação realizada em 16/12/2020 14:30 1ª VARA DE PARANATINGA
-
11/12/2020 13:33
Recebidos os autos.
-
11/12/2020 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/12/2020 13:29
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO PINTO em 02/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 17:09
Decorrido prazo de JAIME CARDOSO PINTO em 28/09/2020 23:59.
-
10/11/2020 13:13
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:57
Recebimento do CEJUSC.
-
20/10/2020 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
20/10/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 16:55
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 16/12/2020 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PARANATINGA.
-
04/09/2020 00:38
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
04/09/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2020
-
02/09/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:20
Decisão interlocutória
-
17/07/2020 03:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL GABRIELLI MELLO em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 02:10
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2020
-
23/06/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:44
Decisão interlocutória
-
22/06/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 00:35
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2020
-
04/06/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:35
Decisão interlocutória
-
04/05/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 00:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
17/03/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2020
-
13/03/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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