TJMT - 1002231-33.2019.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 07:29
Baixa Definitiva
-
25/01/2024 07:29
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/01/2024 07:29
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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25/01/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ALBERTO DE BARROS NEVES em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
No caso dos autos, vislumbra-se que o magistrado singular, em conformidade com o dispositivo supratranscrito, estabeleceu que a definição do percentual dos honorários advocatícios deverá ser realizada na liquidação da sentença, motivo pelo qual deve permanecer inalterada a esse respeito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 927, incisos I e III, do CPC, RETIFICO PARCIALMENTE a sentença, tão somente para estabelecer a observância dos temas n.° 810, do STF e 905, do STJ, quanto aos juros de mora e correção monetária, até 08.12.2021 e, a partir de 09.12.2021, a aplicação da taxa Selic como fator de atualização monetária e juros de mora, nos termos da Emenda Constitucional n.° 113/2021.
Transcorrido in albis o prazo recursal, retornem os autos ao juízo de origem, com as cautelas e homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
31/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 12:52
Sentença confirmada em parte
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21/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 15:51
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
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30/08/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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