TJMT - 1012655-22.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 16:20
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 02:13
Decorrido prazo de MEDIAPE AUDITORIA E PERICIA LTDA em 22/07/2024 23:59
-
15/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:09
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 16:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/10/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:16
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 07:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012655-22.2016.8.11.0041.
RECONVINTE: ELZITA AMADA DE ALMEIDA, SUENYR AUXILIADORA DE MORAES, MARILZA CARMEN DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
O Município de Cuiabá comparece nos autos pleiteando a reconsideração da decisão que determinou a realização de perícia técnica contábil.
Desse modo, compreendo que a decisão prolatada não deve ser reconsiderada.
Isso porque as razões do decisum já foram suficientemente explanadas, de modo que se a parte executada entende que há obscuridade, contradição, omissão, erro material ou até mesmo esteja inconformada com o mérito da decisão, esta deveria ter manifestado pelas vias recursais adequadas previstas em lei.
Com efeito, dando o devido prosseguimento à marcha processual, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização do pagamento outrora determinado, sob pena de incidir nas sanções cabíveis pelo descumprimento injustificado a ordem judicial, sem prejuízo de outras formas de responsabilização, aplicação de multa e bloqueio dos valores.
No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
12/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
05/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 12:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012655-22.2016.8.11.0041.
RECONVINTE: ELZITA AMADA DE ALMEIDA, SUENYR AUXILIADORA DE MORAES, MARILZA CARMEN DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento formulada ELZITA AMADA DE ALMEIDA e OUTROS em desfavor do MUNICÍPIO DE CUIABÁ baseada em sentença transitada em julgado.
Inicialmente, verifico que o incidente processa-se regularmente, tendo sido oportunizado às partes a apresentação de documentos e/ou pareceres elucidativos.
Destarte, considerando que a Contadoria Judicial não elabora cálculos com grau de complexidade mais elevado, conforme certificado nos autos, bem como que a documentação necessária para elaboração dos cálculos já se encontra nos autos, NOMEIO a empresa MEDIAPE AUDITORIA E PERÍCIA JUDICIAL, com endereço profissional na Avenida Isaac Póvoas n° 586 sala 02, Bairro Centro Norte, Cuiabá-MT, fone (65) 33229858 (65) 99613-8642 e endereço eletrônico [email protected].
O perito deverá desempenhar seu múnus nos termos dos artigos 466 e 473, parágrafo 3º do CPC, independentemente de compromisso.
Com fulcro na Resolução n. 232, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, tendo em conta que “na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais” (STJ, Tema 871), intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito do valor integral referente aos honorários, que deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob conta destes autos.
Observados os parâmetros fixados na sentença e respeitadas as teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, entendo suficiente para o esclarecimento da questão controvertida que o Senhor Perito, na forma do artigo 473 do CPC, responda aos seguintes quesitos: 1.
Qual o cargo ocupado pelo requerente? Indicar a carreira e referência. 2.
Qual a data de ingresso do requerente no serviço público? 3.
A Lei Federal n. 8880/94 foi adequadamente aplicada à carreira do requerente? 4.
A carreira do requerente foi reestruturada após a edição da Lei Federal n. 8880/94? Indicar a norma que implementou a reestruturação. 5.
Por ocasião da reestruturação, houve reposição, total ou parcial, da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei Federal n. 8880/94? 6.
Existe alguma lei que se refira especificamente à reposição de prejuízos ocorridos na conversão monetária do Cruzeiro Real para URV na carreira da Exequente? Se sim, foi suficiente para cobrir eventual percentual de defasagem? 7.
Há defasagem pendente de incorporação? Se sim, indicar o percentual. 8.
Qual o valor correto dos vencimentos do requerente? Discriminar. 9.
Observado o prazo prescricional e sua retroatividade datada no acordão (ano 1999) bem como a data de admissão do requerente no serviço público, existem valores pendentes de pagamento? Discriminar.
Intimem-se as partes para indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da nomeação, e em caso positivo, indicar data para início dos trabalhos.
Ademais, deve ser indicado no mandado que o expert terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo em Juízo, a partir da data marcada para o início da perícia, devendo ainda, responder aos quesitos.
Em caso de houver a necessidade de dilação de prazo, o Laboratório nomeado deverá fazer a solicitação nos autos antes do término dos 30 (tinta) dias.
Intimem-se ainda os Assistentes Técnicos, se indicados pelas partes.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Com a entrega do laudo pericial e não havendo esclarecimentos a serem realizados, fica o perito apto para levantamento dos honorários periciais.
Realizadas estas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
10/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 01:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012655-22.2016.8.11.0041.
AUTOR(A): ELZITA AMADA DE ALMEIDA, SUENYR AUXILIADORA DE MORAES, MARILZA CARMEN DA SILVA RODRIGUES REU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento.
Nos termos do art. 510 do CPC, as partes deverão ser intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, deixando para examinar a necessidade de nomeação de perícia após análise dos documentos.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 510, caput, in fine, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
17/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
12/07/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 11:31
Decorrido prazo de ELZITA AMADA DE ALMEIDA em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:25
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 08:02
Decorrido prazo de MARILZA CARMEN DA SILVA RODRIGUES em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 08:02
Decorrido prazo de SUENYR AUXILIADORA DE MORAES em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 08:02
Decorrido prazo de ELZITA AMADA DE ALMEIDA em 16/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:53
Decisão interlocutória
-
28/11/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 07:19
Decorrido prazo de MARILZA CARMEN DA SILVA RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:19
Decorrido prazo de SUENYR AUXILIADORA DE MORAES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 07:19
Decorrido prazo de ELZITA AMADA DE ALMEIDA em 11/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 02:12
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 02:12
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 02:12
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 15:09
Decisão interlocutória
-
05/06/2020 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 18:34
Decorrido prazo de ELZITA AMADA DE ALMEIDA em 23/01/2019 23:59:59.
-
27/12/2018 23:31
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
27/12/2018 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 18:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 18:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 06:20
Decorrido prazo de Cuiaba Prefeitura Municipal em 21/05/2018 23:59:59.
-
12/05/2018 02:41
Decorrido prazo de ELZITA AMADA DE ALMEIDA em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 00:56
Publicado Intimação em 04/05/2018.
-
04/05/2018 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2017 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2017 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2017 00:30
Decorrido prazo de ELZITA AMADA DE ALMEIDA em 09/05/2017 23:59:59.
-
29/04/2017 01:48
Decorrido prazo de REGIANE ALVES DA CUNHA em 28/04/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 00:17
Publicado Intimação em 12/04/2017.
-
12/04/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 00:24
Publicado Intimação em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2017 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2017 09:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 22/03/2017.
-
22/03/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2017 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 18:43
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2016 12:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 10:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2016 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2016 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 11:27
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
-
30/09/2016 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2016 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2016 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/08/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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