TJMT - 1000789-27.2019.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 08:19
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
16/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA SENTENÇA Processo: 1000789-27.2019.8.11.0036.
RECONVINTE: DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida pela exequente DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA, em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Observa-se que expedidas as requisições de pequeno valor – RPV (ID 129787121 e 129787123), os respectivos valores foram transferidos para a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como se vê de ID 135647429 e 135647430.
Por fim, a parte exequente em ID 135793410, peticionou informando os seus dados bancários, bem como de seu patrono para expedição dos alvarás de levantamento, bem como pugnou pela extinção do feito em razão do cumprimento integral da obrigação da parte executada.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Nesse sentido, é de reconhecer que o presente feito alcançou o seu objetivo, com a quitação total do débito, sendo de rigor a sua extinção, uma vez que devidamente satisfeita à obrigação pela parte executada.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Com a vinculação dos valores, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento eletrônico nas contas bancárias informadas em petição de ID 135793410, correspondente ao montante de cada beneficiário.
Transitado em julgado, em nada sendo requerido ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe. Às providências.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
13/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:32
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 05:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR OS DADOS BANCÁRIOS NOS AUTOS -
29/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 17:30
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:22
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 06:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000789-27.2019.8.11.0036.
RECONVINTE: DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. 1) DEFIRO o pedido da parte exequente de Id. 129414413, para tanto, HOMOLOGO os cálculos juntados sob Id. 123507991, tendo em vista que, depois de intimada, a executada apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados pela exequente conforme se vê em Id. 128732300. 2) DETERMINO que seja expedido o competente ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV), conforme petição de Id. 129414413. 3) Comprovado o depósito, INTIME-SE a parte exequente para que indique os dados bancários para transferência do valor perseguido.
Por fim, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
21/09/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 09:16
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DESPACHO Processo: 1000789-27.2019.8.11.0036.
RECONVINTE: DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Verifica-se que os presentes autos foram remetidos à conclusão indevidamente.
Dessa forma, nos termos da decisão retro, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Após, CERTIFIQUE-SE a serventia e volte os autos conclusos Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo Jose Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
14/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 05:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000789-27.2019.8.11.0036.
REQUERENTE: DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
CIENTE do v.
Acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS, nos termos do voto da Relator. 1) CORRIJA-SE a autuação para que passe a constar como tipo de ação: Cumprimento de Sentença. 2) INTIME-SE a autarquia executada, INSS, para, caso queira, apresentar a impugnação à execução no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Novo CPC. 3) Posteriormente, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito. 4) Por fim, CERTIFIQUE-SE a serventia e volte os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito -
01/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 06:27
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 06:27
Decorrido prazo de THALLES FELIPE VIEIRA LOPES MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/07/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO -
14/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
-
02/06/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:28
Juntada de Ofício
-
02/06/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 02:42
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 20:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/04/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 16:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2020 23:59.
-
27/10/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:05
Juntada de Ofício
-
21/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:31
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2020 04:36
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 04:07
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 01:21
Publicado Despacho em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/09/2020 16:30 VARA ÚNICA DE GUIRATINGA.
-
10/07/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 07:03
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 20:58
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2020
-
14/02/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/04/2020 17:00 VARA ÚNICA DE GUIRATINGA.
-
14/02/2020 17:40
Decisão interlocutória
-
07/02/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/12/2019 10:02
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 10:02
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 09:53
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 09:51
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 04:09
Decorrido prazo de DOMINGOS SOUZA OLIVEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 12:19
Juntada de Petição de Prevenção e retificação
-
18/10/2019 00:51
Publicado Citação em 18/10/2019.
-
18/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:41
Decisão interlocutória
-
15/10/2019 09:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016784-26.2023.8.11.0041
Banco J. Safra S.A.
Jamilson Adriano de Souza Moura
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2023 14:09
Processo nº 1002069-67.2020.8.11.0078
Quintal Presentes e Decoracao Eireli
Alda Rodrigues dos Reis
Advogado: Everaldo Batista Filgueira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:58
Processo nº 1045927-94.2022.8.11.0041
Sandro Jankoski
Ana Luiza Selasco
Advogado: Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/12/2022 12:13
Processo nº 1008050-89.2023.8.11.0040
Celso Soares Borges
Magazine Luiza S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:36
Processo nº 1015547-80.2023.8.11.0000
Soraia Regina Brescovit Vendruscolo
Mcm Agro LTDA
Advogado: Jiancarlo Leobet
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2023 22:42