TJMT - 1000262-40.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:08
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
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10/09/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/12/2024 10:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/12/2024 10:40
Recebimento do CEJUSC.
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03/12/2024 18:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/12/2024 18:45
Audiência de mediação realizada em/para 03/12/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COMODORO
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03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:22
Recebidos os autos.
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22/11/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/10/2024 19:39
Recebimento do CEJUSC.
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01/10/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 19:37
Audiência de mediação designada em/para 03/12/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COMODORO
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25/09/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 15:16
Recebidos os autos.
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13/08/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/08/2024 04:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59
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28/07/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:29
Desentranhado o documento
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22/07/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos
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04/07/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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15/04/2024 23:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MAURICIO BANDEIRA em 08/04/2024 23:59
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13/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo: 1000262-40.2022.8.11.0046.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MAURICIO BANDEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Considerando o decurso de prazo superior a 90 (noventa) dias desde o pedido de suspensão do feito veiculado no ID 75306620, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito Substituta -
08/01/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 07:11
Expedição de Outros documentos
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07/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:22
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 03:23
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO DECISÃO Processo: 1000262-40.2022.8.11.0046.
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MAURICIO BANDEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE proposta por MARIA DA PENHA MAURÍCIO BANDEIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e BANCO DO BRASIL S/A.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, uma vez que a documentação acostada aos autos não indica a hipossuficiência de recursos, mormente porquanto o requerente não demonstrou efetivamente os rendimentos mensais percebidos.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Expirado o prazo, certifique-se e volte-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comodoro/MT, data registrada no sistema.
Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque Juiz de Direito -
07/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 13:44
Processo Desarquivado
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28/02/2023 13:44
Arquivado Provisoramente
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27/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:35
Juntada de Petição de manifestação
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31/12/2022 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DA PENHA MAURICIO BANDEIRA - CPF: *81.***.*83-53 (REQUERENTE).
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16/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
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12/05/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 21:49
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MAURICIO BANDEIRA em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 01:11
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2022 16:04
Conclusos para decisão
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01/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
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27/01/2022 03:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2022 03:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/01/2022 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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