TJMT - 1042140-51.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/08/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 13:08
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042140-51.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALMIRA VIANA SOARES COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de 60 dias para pagamento espontâneo, houve bloqueio via SISBAJUD.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
06/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:06
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 06:57
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042140-51.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALMIRA VIANA SOARES COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dando continuidade ao determinado em ID 115179157, procedo à nova tentativa de penhora do valor remanescente de R$6.390,36 do CPF/CPNJ n. 03.***.***/0001-44.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
23/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 08:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/05/2023 08:49
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
20/05/2023 09:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:56
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:08
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042140-51.2020.8.11.0001 EXEQUENTE: VALMIRA VIANA SOARES COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em tempo, torno sem efeito a decisão de ID n. 112612980.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID n. 111144739 e expeça o alvará de levantamento dos valores encontrados.
INTIMEM-SE, consignando as advertências legais.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
18/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042140-51.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALMIRA VIANA SOARES COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito Designada -
26/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 19:44
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2023 08:37
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/02/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 23:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:58
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/02/2023 23:57
Juntada de certidão da contadoria
-
08/02/2023 21:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2023 21:31
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
01/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
-
13/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 03:53
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/09/2022 17:44
Juntada de certidão da contadoria
-
21/09/2022 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 10:52
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 16/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
24/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:54
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 22:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 20:06
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 06:40
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando o RETORNO DOS AUTOS DA CONTADORIA, impulsiono o feito, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO 002/2020-JEFAZ (DJE 10790) com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual interesse em renúncia para adequação ao teto para pagamento por RPV, observadas as leis específicas de cada ente público (100 UPFS).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/07/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 21:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/07/2022 20:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
29/06/2022 18:04
Juntada de certidão da contadoria
-
28/06/2022 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
22/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
15/06/2022 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/06/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
04/06/2022 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:22
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 02/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 02:41
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:50
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 27/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 09:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2021 09:51
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 17:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/09/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 21:01
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
18/06/2021 07:29
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 07:29
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 17/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 04:39
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
01/06/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
30/05/2021 10:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/05/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2021 20:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 22:00
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 16/12/2020 23:59.
-
21/12/2020 18:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/12/2020 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 21:05
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 25/11/2020 23:59.
-
30/11/2020 22:31
Decorrido prazo de VALMIRA VIANA SOARES COSTA em 25/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 14:10
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
28/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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