TJMT - 0004821-36.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:51
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
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04/11/2024 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 06:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 06:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 06:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 03:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59
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14/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59
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07/05/2024 07:16
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:21
Decorrido prazo de VALDUCIRLENE DIVINA DIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:21
Decorrido prazo de ELIAS NUNES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 18:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0004821-36.2015.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Processo de Execução promovido por ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (4) em face de ELIAS NUNES DA CRUZ e outros.
Partes qualificadas no feito.
Pois bem.
DEFERE-SE o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de ELIAS NUNES DA CRUZ e outros - CPF/CNPJ nº *51.***.*84-87, junto ao sistema SISBAJUD.
Outrossim, DEFERE-SE a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) realizada por meio do SISTEMA RENAJUD.
Com a juntada aos autos do extrato relativo ao resultado da ordem de bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias.
Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do(a)(s) executado(a)(s), considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente.
Sem prejuízo, defere-se o pedido de penhora de imóvel formulado, DETERMINA-SE a penhora do bem indicado pela parte exequente – id. 130271624 -, mediante termo nos autos, consoante disposição dos artigos 837 e 838 do CPC., ainda que o imóvel esteja gravado por hipoteca[1].
Formalizada a penhora, intime-se imediatamente a parte executada e seu cônjuge, se houver, bem como eventuais credores, nos termos dos artigos 841 e 842 do CPC.
Registre-se, por fim, que compete à parte exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, independentemente de mandado judicial, nos moldes do art. 844 do CPC.
Adotada tal providência, expeça-se mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 e seguintes do CPC.
Procedida a avaliação, dê-se vista as partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE BEM HIPOTECADO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA NESSE GRAU DE JURISDIÇÃO.
Não há impedimento para que a penhora recaia sobre imóvel hipotecado, bastando que seja intimado o credor hipotecário antes da praça, nos termos do inciso I do artigo 799 e do inciso V do artigo 889, ambos do CPC.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*76-04 RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Data de Julgamento: 23/04/2020, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 07/05/2020) -
18/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 20:57
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA CERTIDÃO DE ID RETRO. -
11/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:51
Decorrido prazo de VALDUCIRLENE DIVINA DIAS em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ELIAS NUNES DA CRUZ em 09/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ANA JULIA OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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12/08/2023 04:39
Decorrido prazo de ELIAS NUNES DA CRUZ em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:39
Decorrido prazo de VALDUCIRLENE DIVINA DIAS em 09/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:39
Decorrido prazo de KAWAN DEYK SILVA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ROBSON GABRIEL SILVA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:39
Decorrido prazo de NIUZELINDA ROSA DA SILVA SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:54
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA, POR SEU PROCURADOR VIA DJE, NOS MOLDES DO ART. 513 DO CPC, PARA PAGAR O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE A AUSÊNCIA DO PAGAMENTO EM TAL INTERREGNO, IMPORTARA NA APLICAÇÃO DA MULTA E DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, INDICADOS NO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC, SEM PREJUÍZO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. -
18/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:59
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 06:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 06:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 06:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 06:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 06:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 04:09
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 10:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59.
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01/12/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 04:07
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 14:16
Juntada de Petição de expediente
-
19/10/2021 14:11
Desentranhado o documento
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24/09/2021 16:54
Conclusos para despacho
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24/09/2021 16:53
Recebidos os autos
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03/09/2021 01:20
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/09/2021.
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03/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 16:11
Juntada de Petição de expediente
-
31/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 02:25
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
31/08/2021 02:25
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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03/08/2021 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2021 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2021 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
14/02/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2020 02:45
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
06/02/2020 02:02
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/02/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2020 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/12/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2019 02:20
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
27/11/2018 02:13
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
21/11/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
21/11/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
06/11/2018 01:07
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
05/11/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2018 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2018 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/10/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2018 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2018 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2018 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/07/2018 02:27
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
20/07/2018 01:07
Juntada (Juntada de AR)
-
04/07/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2018 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:08
Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
20/04/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2018 01:41
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
30/01/2018 01:05
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/11/2017 01:22
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
16/11/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2017 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2017 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2017 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/11/2017 02:16
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
24/10/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 02:04
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
23/10/2017 02:03
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/10/2017 01:55
Audiência (Audiencia Realizada)
-
23/10/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/09/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/09/2017 02:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/09/2017 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/09/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2016 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
15/04/2016 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/11/2015 00:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/11/2015 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/11/2015 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/10/2015 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/10/2015 02:38
Movimento Legado (Devolvido)
-
28/10/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2015 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2015 00:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2015 01:16
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
25/08/2015 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/08/2015 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2015 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2015 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2015 00:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/08/2015 02:05
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/08/2015 00:33
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
07/08/2015 01:37
Juntada (Juntada de AR)
-
07/08/2015 01:35
Juntada (Juntada de AR)
-
06/08/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
06/08/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
06/08/2015 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/08/2015 01:09
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/07/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2015 02:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/05/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 02:30
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/05/2015 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/05/2015 01:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/05/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/05/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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30/04/2015 01:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/04/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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30/04/2015 00:11
Expedição de documento (Certidao)
-
27/04/2015 01:48
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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23/04/2015 02:17
Expedição de documento (Documento Expedido)
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23/04/2015 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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23/04/2015 02:14
Expedição de documento (Documento Expedido)
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23/04/2015 02:11
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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23/04/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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18/04/2015 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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17/04/2015 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/04/2015 01:26
Movimento Legado (Devolvido)
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15/04/2015 02:06
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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14/04/2015 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/04/2015 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2015
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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