TJMT - 1018332-67.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:24
Recebidos os autos
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03/12/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:17
Decorrido prazo de TALIA JENY XAVIER AJALA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:13
Arquivado Definitivamente
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02/11/2023 01:13
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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02/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:13
Decorrido prazo de TALIA JENY XAVIER AJALA em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:36
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018332-67.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: TALIA JENY XAVIER AJALA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Fundamento e decido.
A parte Requerente apesar de devidamente intimada não compareceu na audiência de conciliação designada para o dia 06/10/2023, às 15h30.
Na ata de audiência (id. 131254052) constou como presentes apenas a conciliadora, a advogada da parte Requerente, a preposta e o advogado da parte Requerida, contudo, no campo das ocorrências houve indicação de que a parte Requerente teria comprovado sua identidade para logo em seguida indicar que esta havia faltado.
Revisitando a gravação da leitura da ata (id. 131254078), se observa que houve mero equívoco na confecção da ata, a qual possui um modelo padrão, e no momento de sua redação não houve a remoção do texto padrão em questão, mas sendo certo que a parte Requerente não compareceu na solenidade.
A patrona da parte Requerente requereu prazo para apresentar justificativa da ausência, contudo, tal pedido viola o art. 362, §1º do CPC o qual determina que o impedimento tenha que ser demonstrado até a abertura da audiência.
Fica claro intuito de evitar a extinção por contumácia e esquivar-se da condenação em custas.
Desta feita, a aplicação dos efeitos da contumácia é medida que se impõe.
O art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995 dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, dispõe que o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
E, não havendo justificativa para ausência da parte autora à audiência de conciliação anteriormente aprazada, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, §1º da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito.
REVOGO eventuais tutelas de urgência concedidas nos autos.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito, se for o caso, comunicando o teor desta decisão e para que sejam restituídas as negativações por ventura baixadas, em razão da liminar aqui deferida.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei n. 9.099/95), CONDENO a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE e item 5.9.1 da CNGC (item 5.9.1, inciso III, da Seção 9), não podendo a parte repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito, uma vez que a medida tem caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça (TJMT RNEI, 5659/2008, Dr.
Yale Sabo Mendes, 1ª Turma Recursal de Mato Grosso, j. 24-6-2009).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
16/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 10:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/10/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 15:45
Juntada de Termo de audiência
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06/10/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada em/para 06/10/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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05/10/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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06/09/2023 04:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 05/09/2023 23:59.
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31/07/2023 02:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1018332-67.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 06/10/2023 15:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
TALIA JENY XAVIER AJALA CPF: *73.***.*20-01, GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO CPF: *43.***.*05-86 Endereço do promovente: Nome: TALIA JENY XAVIER AJALA Endereço: RUA PASSO FUNDO, SN, Inexistente, ALTO DA GLORIA, SINOP - MT - CEP: Endereço do promovido: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: 01SEPN 508 BLOCO C, 508, 2 ANDAR, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 Sinop, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
27/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 16:02
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1018332-67.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:TALIA JENY XAVIER AJALA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 06/10/2023 Hora: 15:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 13 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 18:15
Audiência de conciliação designada em/para 06/10/2023 15:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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13/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 18:13
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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