TJMT - 1016991-51.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 142,10 (cento e quarenta e dois reais e dez centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
28/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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28/12/2023 14:38
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 12:22
Baixa Definitiva
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28/09/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de NELSON CHERA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:50
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:50
Juntada de comunicação entre instâncias
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04/09/2023 01:08
Publicado Acórdão em 04/09/2023.
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02/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS – JUROS EXTORSIVOS – QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - A exceção de pré-executividade, constitui via excepcional, que deve ser admitida apenas quando a matéria nele suscitada possa ser conhecida de ofício pelo juiz e não dependa de dilação probatória.
II - Infere-se que os pontos controvertidos pelos agravantes não são temas pertinentes de análise pela via da Exceção de Pré-Executividade, uma vez que, suas alegações, que dizem respeito a cobranças ilegais e abusivas do contrato, as quais, a bem da verdade, mais se assemelham a um pleito revisional, demandariam a produção de provas, inclusive, de natureza pericial, incabível, portanto, pela via pretendida. -
31/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 16:02
Conhecido o recurso de NELSON CHERA - CPF: *48.***.*84-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/08/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NELSON CHERA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de NELSON CHERA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/08/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Agosto de 2023 a 01 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
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15/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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14/08/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
27/07/2023 07:17
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 20:22
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 14:12
Publicado Informação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
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21/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
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21/07/2023 16:59
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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