TJMT - 0005013-40.2017.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:35
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 28/07/2025 23:59
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07/07/2025 05:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
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03/07/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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02/10/2024 14:44
Expedição de Carta precatória
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30/08/2024 02:05
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 29/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:12
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
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06/08/2024 13:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 13:06
Determinada diligência
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04/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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22/09/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 1.209 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS à expedição de matéria para a imprensa com a finalidade de intimar a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para que fique ciente do documento de ID.123074716., requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nova Mutum,19 de setembro de 2023.
MARCIA HELENA DE LIMA RODRIGUES Gestor(a) de Secretaria -
19/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 07:31
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:31
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 17:46
Expedição de Mandado
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21/08/2023 05:26
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 0005013-40.2017.8.11.0086.
Vistos, etc.
Verifica-se o empenho de atos expropriatórios pelo Exequente para pesquisa de bens da parte Executada, não tendo logrado grande êxito, quando, então, postulou pela requisição das Declarações de Imposto de Renda da parte Executada pelo Sistema Infojud.
Releva notar ainda, que o Superior Tribunal de Justiça assentou posicionamento acerca da desnecessidade de se esgotar todas as vias sobre pesquisa bens para utilização dos Sistemas Informatizados, em privilégio a satisfação do crédito executado, inclusive sobre precedente dos recursos repetitivos.
Nesse ponto, eis o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E RENAJUD.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica.
Precedentes: AgInt no REsp 1.636.161/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/5/2017 e REsp 1.582.421/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/5/2016.
II - Recurso especial provido”. (REsp n. 1.988.903/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.) (g.n.) E do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PESQUISA DE BENS NOS SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD – DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA – PRECEDENTES STJ – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça assentou jurisprudência sobre a desnecessidade da parte esgotar todas as vias de pesquisa de bens, para se deferir a pesquisa de bens nos Sistemas Renajud e Infojud.” (AI 57012/2016, DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 12/12/2017, Publicado no DJE 15/12/2017). (Sem grifos no original).
Desta forma, defiro a expedição de ofício eletrônico para a Receita Federal, requisitando cópia das últimas Declarações de Imposto de Renda da parte Executada, através do Sistema Infojud, conforme solicitado pelo Exequente, uma vez que, não há qualquer violação de intimidade a busca de bens da parte devedora em órgãos oficiais, mesmo os de cunho fiscal.
Ademais, a vida privada da parte Executada permanecerá intocada e as informações patrimoniais extraídas serão acobertadas pelo sigilo atribuído a pesquisa.
DEFIRO, desde logo, o pedido de inscrição do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, forte no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil, através do Sistema SerasaJud, caso solicitado.
Assim, intime-se a parte Requerente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
17/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0005013-40.2017.8.11.0086 Nos termos da LEI Nº 11.077, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento das custas referentes às pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema.
LARISSA ALVES HILARIO Estagiária -
08/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo: 0005013-40.2017.8.11.0086 Nos termos da legislação vigente e do artigo 39 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição: a) de Carta Precatória, deverá comprovar nos autos o pagamento das custas de preparo e distribuição; b) de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
Nova Mutum, 23 de janeiro de 2023 KARINNY VITORIA DE SOUZA GOMES Gestor de Secretaria -
23/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 17:55
Expedição de Mandado
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15/12/2022 07:10
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DESPACHO Processo: 0005013-40.2017.8.11.0086.
EXEQUENTE: PAULO MOCELLIN EXECUTADO: SILVANO RODRIGUES PEREIRA Vistos, etc.
Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados.
Ademais, realizada a pesquisa junto aos Sistemas Informatizados, e sendo apresentado endereço da parte Executada diverso daquele constante nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para sua citação, nos termos do disposto na decisão inicial.
Neste caso, deve o Exequente fornecer meios para o Oficial de Justiça ou pagar a diligência em 10 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
16/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:56
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
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20/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seus advogados, para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nova Mutum,19 de setembro de 2022.
KARINNY VITORIA DE SOUZA GOMES Gestor(a) de Secretaria -
19/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 10:31
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 0005013-40.2017.8.11.0086 Nos termos da LEI Nº 11.077, DE 10 DE JANEIRO DE 2020 e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para que providencie o pagamento das custas referentes às pesquisas requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema individualmente por pesquisa e/ou sistema.
LARISSA ALVES HILARIO Estagiária -
09/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 20:19
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2022.
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30/08/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 07:56
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 08:39
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:38
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 20/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 14:25
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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28/06/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 05:12
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM DECISÃO Processo: 0005013-40.2017.8.11.0086.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora, avaliação e remoção, no tocante aos veículos Toyota Hilux, placa NJP 6993, Honda XLR 125, placa JYX2721, tendo em vista que tais veículos se encontram com a restrição de “veículo roubado”, uma vez que o Executado não se encontra na posse dos bens, bem como em relação ao veículo Honda Lead 110, placa NJT4655, que possui a restrição de “alienação fiduciária”, destarte, o Executado não é o verdadeiro proprietário do veículo, conforme extratos em anexo, não podendo recair penhora em bem alienado fiduciariamente.
Assim, procedo com a retirada das restrições anteriormente impostas via Sistema Renajud.
De mais a mais, defiro o pleito da parte Exequente à id. n. 65150285, pelo o que determino a expedição do competente Mandado de Penhora, Avaliação e Remoção somente em relação ao veículo Honda Bros NXR 150, placa OBV9404, localizada via Sistema Renajud à pág. 64, de id. n. 54402548, uma vez que não possui restrições RENAVAM.
NOMEIO a parte Exequente como fiel depositário do bem, ficando esta responsável por sua guarda e conservação até ulterior deliberação.
Realizada a penhora e avaliação do bem, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
24/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:03
Decisão interlocutória
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16/12/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:34
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES PEREIRA em 20/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 03:02
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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26/08/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:45
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 12:02
Decorrido prazo de PAULO MOCELLIN em 07/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2021 01:46
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 14:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/04/2021.
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30/04/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 16:57
Recebidos os autos
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28/04/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2020 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2020 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2020 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2020 02:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/08/2020 02:39
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 01:54
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2020 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2020 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2019 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2019 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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20/11/2019 00:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2019 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/11/2019 01:59
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/11/2019 01:47
Juntada (Juntada)
-
18/02/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 01:54
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
20/09/2018 02:33
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/09/2018 01:17
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/07/2018 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/07/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2018 01:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/06/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2018 02:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/04/2018 01:50
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/03/2018 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/03/2018 01:51
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/03/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/03/2018 02:01
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
12/03/2018 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/03/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/02/2018 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
16/02/2018 00:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2018 02:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/02/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/12/2017 02:29
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/12/2017 01:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/11/2017 02:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/10/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2017 00:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/09/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2017 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
15/09/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/09/2017 01:17
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
13/09/2017 01:16
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/09/2017 02:37
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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