TJMT - 1002034-75.2023.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 12:22
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2025 08:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 07:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 12/03/2025 23:59
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 12/03/2025 23:59
-
17/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:03
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
21/01/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
15/01/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 19:04
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 07/11/2024 23:59
-
31/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
30/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 18:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 04/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
10/05/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória
-
19/04/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 09:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 01:49
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ/MT N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA (ANA C.
M.
SILVA), na pessoa de seu(s) advogado(s) (ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NAYANE ASSUNCAO FRANCO), para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. -
30/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2023 00:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:50
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FR LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:15
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:00
Decorrido prazo de ANA C. M. SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 14:32
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 05:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
27/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1002034-75.2023.8.11.0087.
AUTOR(A): ANA C.
M.
SILVA REU: CONSTRUTORA FR LTDA
Vistos.
Inicialmente, defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Versam os autos sobre Ação Monitória, ajuizada com fulcro no artigo 700 do CPC, visando a obtenção de pagamento de montante individualizado.
Como a petição inicial se acha devidamente instruída, obedecendo aos requisitos do procedimento especial monitório e, ainda, restando evidenciados os preceitos do artigo 319 do CPC, defiro a expedição do mandado monitório, para que o réu pague a importância buscada no prazo de 15 dias (NCPC, art. 701).
Nesse prazo, poderá, ainda, os réus oferecerem embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, advertindo-os que não sendo eles apresentados, constituir-se-á titulo executivo judicial (art. 701, NCPC).
Expeça-se o necessário.
Intimem.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
24/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 07:40
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1002034-75.2023.8.11.0087.
AUTOR(A): ANA C.
M.
SILVA REU: CONSTRUTORA FR LTDA
Vistos.
Considerando o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos que achar conveniente para retratar a hipossuficiência, sendo certo que a inércia será interpretada em seu desfavor, consoante o disposto no artigo 99, § 2º, do CPC.
Afinal, tal diligência não é dispendiosa e poderá dissipar qualquer dúvida sobre a real situação econômica da parte, sendo certo que, na forma do artigo 378 do CPC, “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, FACULTO, desde já, o recolhimento das custas judiciais em até 04 (quatro) parcelas fixas, recolhidas mediante a emissão de guia com a comprovação nos autos até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de indeferimento da petição inicial em razão do inadimplemento.
Decorrido o prazo, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte/MT, datado e assinado digitalmente.
Guilherme Carlos Kotovicz Juiz de Direito -
07/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 07:33
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 09:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2023 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 09:10
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 08:49
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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