TJMT - 0001832-75.2016.8.11.0018
1ª instância - Juara - Segunda Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:08
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:04
Decorrido prazo de EDILSON APARECIDO PIMENTA em 09/07/2024 23:59
-
24/06/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 18:25
Homologada a Transação
-
14/05/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
25/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
25/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:15
Decorrido prazo de EDILSON APARECIDO PIMENTA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0001832-75.2016.8.11.0018.
REQUERENTE: EDILSON APARECIDO PIMENTA REQUERIDO: DIEGO MARTIN PAES DE BARROS, DOUGLAS MARTIN PAES DE BARROS Vistos, Compulsando os autos verifica-se que o documento de ID. 60554729 apresenta erro em alguns arquivos, assim, DETERMINO a correção deste, e, se necessário, nova digitalização dos autos.
Após, CERTIFIQUE-SE quanto a TEMPESTIVIDADE da CONTESTAÇÃO apresentada.
DEFIRO o pedido de ID. 60554729 pág. 183 em razão da existência de erro no arquivo digitalizado, portanto, INTIME-SE a parte Requerente para apresentação de Impugnação no prazo legal.
Com a juntada da manifestação, antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo), ambos do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO que SE INTIMEM as partes para requererem o julgamento antecipado do méritoOU especificarem as provas que ainda pretendem produzir, noprazo comum de 15 (quinze) dias da intimação desta decisão,justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento ou declaração de preclusão temporal.
Para tanto: I.
Tais intimações das partes serão feitas via DJE, ressalvadas as exceções legais que dependam de intimação pessoal (DPE/MP/FAZENDA PÚBLICA), bem como, cuja intimação deva ser feita exclusivamente via Sistema.
II.
ADVIRTO às partesque, para cumprimento do disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil e a fim de delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e definição da distribuição do ônus probatório, deverão ser especificadosquais fatos se pretendem comprovar através das provas requeridas, justificandosua necessidade, sob pena de indeferimento.
Logo, pedidos genéricos relacionados às provas, bem como pedido de provas sem a indicação ou a decorrência lógica de qual fato se pretende provar, serão indeferidos.
Tais informações servem ao cumprimento do disposto no art. 4º, 6º e 357 do Código de Processo Civil.
III.
Em caso de requerimento de prova testemunhal,desde já, no mesmo prazo e oportunidade do requerimento das provas (15 dias desta decisão), deverão apresentar o rol de testemunhas que irão depor em Juízo, contendo, se possível, os requisitos do Art. 450 do CPC(nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail e número de telefone ou aplicativos de mensagens equiparados ao “WhatsApp”), lembrando-se da dinâmica instituída quanto ao ônus probatório do art. 373 do CPC.
IV. À vista do que dispõe o art. 357, § 5º, do Código de Processo Civil, o número de testemunhas arroladasnão poderá ser superior a 10 (dez) no total, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
V.
Assim, do mesmo modo, as partes deverão especificar/indicar quais fatos pretendem comprovar através da prova testemunhal requerida, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
VI.
Consigne-se que, em caso de deferimento da referida produção de prova testemunhal, após eventual designação de data para audiência, no que tange em relação à intimação de testemunhas, será aplicado o disposto no Art. 455 do CPC, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Lembre-se que o prazo de três dias é para juntada da Carta ou comprovante de recebimento e, não, o envio da respectiva carta, que deverá ocorrer com prazo razoável a fim de conceder prazo suficiente para cumprimento.
Alternativamente, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
VII.
A intimação da testemunha somente será feita via judicial quando for frustrada a intimação via aviso de recebimento, ou sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juízo,bem como figurar no rol de testemunhas de servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir,ou, a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou for qualquer daquelas elencadas no rol do Art. 454 do CPC.
VIII.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes para que, ao declinarem o respectivo rol de testemunhas, se MANIFESTEM, deforma fundamentada, quanto à eventual insurgência de realização de audiência de instrução e julgamentopor videoconferência, nos termos doProvimento n. 15, de maio de 2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina e regulamenta sobre a utilização de videoconferência para realização de audiência e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
IX.
Na hipótese da audiência por videoconferência, desde já, INDIQUEM seus contatos eletrônicos de e-mail e aplicativos equiparados ao “WhatsApp”, bem como tais dados das testemunhas (se possível).
X.
Ainda, se manifestem sobre eventual insurgência quanto à oitiva de testemunhas e depoimentos pessoais em locais diversos das Salas Passivas dos Fóruns da localidade em que as testemunhas e/ou partes residam(tais como escritórios de advocacia e/ou própria residência).
XI.
Uma vez ultrapassado os prazos alhures consignados, com ou sem manifestação das partes, certifique-se e tornem os autos conclusos para decisão.
XII.
Atente-se rigorosamente à Secretaria quanto ao deliberado e determinado na presente decisão, a fim de se evitar conclusões desnecessárias, bem como, dar o prosseguimento mais escorreito possível.
XIII.
Cumpra-se e intimem-se, expedindo-se o necessário.
Juara – MT,data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta em Cumulação -
10/08/2023 00:54
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 00:54
Determinada diligência
-
10/08/2023 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 09:23
Decorrido prazo de EDILSON APARECIDO PIMENTA em 01/07/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 03:20
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 03:20
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
15/07/2021 16:04
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2021 16:04
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 02:56
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 00:52
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2021 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/05/2021 02:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
26/05/2021 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2021 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/04/2021 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/04/2021 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2021 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2021 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2021 02:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/11/2020 02:02
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2020 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/10/2020 01:10
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/02/2020 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/02/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2020 01:48
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/02/2020 01:33
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
31/01/2020 02:33
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/01/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2020 02:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/01/2020 02:13
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/01/2020 02:08
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
15/01/2020 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/12/2019 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/12/2019 02:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/11/2019 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2019 01:51
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
25/11/2019 03:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2019 01:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/11/2019 02:07
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/11/2019 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2019 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/07/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/07/2019 02:16
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/07/2019 01:22
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/07/2019 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/06/2019 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2019 01:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/06/2019 01:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/05/2019 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/09/2018 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
20/08/2018 02:31
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
16/08/2018 01:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/08/2018 01:57
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/08/2018 00:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/07/2018 02:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/07/2018 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/07/2018 01:46
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
03/07/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
22/05/2018 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/05/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/05/2018 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/04/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/03/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/03/2018 02:18
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/01/2018 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/01/2018 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/01/2018 01:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2017 02:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/11/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2017 01:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/11/2017 02:08
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
14/11/2017 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/07/2017 01:55
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
07/07/2017 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/03/2017 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/09/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2016 02:28
Requisição de Informações (Intimacao)
-
13/09/2016 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/09/2016 01:13
Juntada (Juntada)
-
13/09/2016 01:06
Remessa (Remessa)
-
30/08/2016 02:15
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
30/08/2016 02:08
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
30/08/2016 01:57
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
29/08/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/08/2016 01:15
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
05/08/2016 01:15
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/07/2016 01:42
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/07/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
07/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2016 02:46
Remessa (Remessa)
-
05/07/2016 01:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/07/2016 01:36
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
24/06/2016 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/06/2016 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/06/2016 00:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/06/2016 00:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2016 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2016 02:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
14/06/2016 01:55
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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