TJMT - 1023004-50.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:09
Transitado em Julgado em 26/04/2019
-
25/07/2023 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 04:57
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 04:15
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 04:49
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO (DIÁRIO E SISTEMA) Diante da manifestação id. 112028394: "requerer a disponibilização do resultado referente as buscas realizadas via sistema INFOJU", informo que as informações encontram-se disponíveis na Secretaria deste juízo, nos termos do despacho id. 111339645: "Consigno que as declarações foram regularmente arquivadas em pasta própria, na secretaria deste Juízo Especializado (Pasta de documentos Sigilosos LX)".
Saliento, em caso de inércia do Exequente, os autos serão arquivados: "Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas".
Cuiabá-MT, 20 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
20/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 03:27
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:04
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
11/11/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 15:59
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:58
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:32
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1023004-50.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: LPF VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, LEANDRO PAES DE FARIAS K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença.
Defiro o requerimento de ID. 67067752, reiterado no ID. 69108606.
Impende salientar, é sabido que a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos/aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 835, I, do CPC), obtendo, assim primazia em relação aos demais.
Não há dúvida de que a penhora on line é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la a exequente, desta feita, defiro o referido pleito e, procedo à realização das penhoras via BACENJUD.
Consigno que os autos permanecerão em Gabinete até a verificação dos extratos informados pelas instituições financeiras, observando-se o contido no provimento nº 04/2007 – CGJ – TJMT, não obstante a regra do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Com efeito, considerando que as buscas de ativos financeiros junto ao sistema BACENJUD localizou e bloqueou o valor de R$ 30.791,10 momento em que foi procedido o desbloqueio do referido montante pelo sistema visto não ser suficiente (ID. 89306878).
De conseguinte intimo a Cooperativa, via DJE e SISTEMA, para que se manifeste acerca da pesquisa realizada neste feito, indicando bens passíveis de serem penhorados e/ou requerendo o que entender de direito, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito, salientando que a busca junto aos sistemas RENAJUD (bens moveis), PENHORA ONLINE (bens imóveis) e INFOJUD-DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas, visto tratar-se de direito disponível.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
08/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 08:32
Juntada de certidã£o de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/07/2022 14:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 03:36
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:28
Decisão interlocutória
-
05/08/2021 10:31
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2020 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2019 03:34
Decorrido prazo de SICREDI CENTRO NORTE em 06/09/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 00:56
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
16/08/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:17
Decisão interlocutória
-
26/04/2019 18:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 18:10
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2019 18:10
Transitado em Julgado em 23/04/2019
-
25/04/2019 23:25
Decorrido prazo de SICREDI CENTRO NORTE em 23/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2019 03:26
Publicado Sentença em 28/03/2019.
-
30/03/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 18:07
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:34
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2019 01:45
Decorrido prazo de LPF VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 01:45
Decorrido prazo de LEANDRO PAES DE FARIAS em 14/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 20:41
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/01/2019 20:41
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/01/2019 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2019 20:39
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/01/2019 20:39
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
24/01/2019 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2019 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2019 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/01/2019 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2019 20:15
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 20:15
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2019 20:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 20:14
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 00:03
Publicado Despacho em 21/02/2018.
-
21/02/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2017 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2017 01:05
Decorrido prazo de SICREDI CENTRO NORTE em 19/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2017 09:53
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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