TJMT - 0001601-50.2005.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ILVO VENDRUSCOLO em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 08:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo n. 0001601-50.2005.8.11.0045 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA, ANTONIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, ILVO VENDRUSCOLO Trata-se de embargos de declaração.
A parte embargada manifestou-se.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamenta-se e decide-se.
Pela análise das razões recursais, de rigor o não acolhimento do recurso de embargos de declaração.
No caso do processo, este Juízo entende que não assiste razão à parte recorrente, porquanto inexiste qualquer omissão ou contradição na decisão atacada, que deve ser compreendida entre a fundamentação exarada e o comando lançado, assim como ausentes erros materiais a serem corrigidos.
Na verdade, pretende a parte embargante com a interposição deste recurso rediscutir a lide, consoante se extrai da leitura de suas razões recursais, finalidade esta inviável no instrumento utilizado.
Ante o exposto, este Juízo NÃO ACOLHE os embargos de declaração opostos, devendo a decisão atacada ser mantida em sua integralidade, com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
25/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
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20/10/2023 00:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/10/2023 23:59.
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05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO FAGUNDES DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Certidão de Tempestividade de Embargos de Declaração Processo: 0001601-50.2005.8.11.0045; Valor causa: R$ 10.607,67; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116)/[Ambiental]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Nos termos do § 2º Art.
Art. 1.023 do CPC/2015, IMPULSINO os autos a fim de INTIMAR o EMBARGADO para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, contado em dobro, sobre os embargos de declaração opostos.
LUCAS DO RIO VERDE, 22 de agosto de 2023 GUILHERME PEREIRA DIAS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE E INFORMAÇÕES: Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 TELEFONE: (65) 35482100 -
22/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 0001601-50.2005.8.11.0045 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA, ANTONIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, ILVO VENDRUSCOLO Trata-se de exceção de pré-executividade.
O exequente manifestou-se.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamente-se e decide-se. É cediço que a exceção de pré-executividade é admitida como instrumento excepcional de defesa no processo de execução fiscal em hipóteses restritas que não demandem dilação probatória e em matérias conhecíveis de ofício.
A propósito do tema, é o entendimento sumulado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça sob o n°. 393: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Incabível discutir a legitimidade passiva do sócio, especialmente quando seu nome está inscrito na CDA como co-responsável.
Portanto, discutir a legitimidade passiva ou não dos sócios inclusos na CDA só seria possível mediante embargos à execução, visto que a matéria demanda dilação probatória, impossibilitando a defesa via exceção de pré-executividade.
Desse modo, não merece acolhida a pretensão do devedor, despida da devida comprovação, pois consoante entendimento dominante na jurisprudência, a exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, serve apenas nos casos em que, de imediato, o juízo constate a ausência dos pressupostos essenciais à perfectibilização do título executivo.
Não se mostra adequada, portanto, quando, para a verificação de sua higidez, foram levantadas questões que dependam de prova, por não versarem apenas aos seus aspectos formais ou sobre vícios apreciáveis de ofício pelo juiz.
Assim sendo, não se conhece da matéria relativa à ilegitimidade de parte em sede de exceção de pré-executividade, pela inadequação da via eleita para o exame da argumentação exposta pela excipiente, cabendo a parte se valer do meio processual apropriado, mediante a oposição dos respectivos embargos à execução, palco apropriado para travar a discussão acerca do eventual equívoco na cobrança do imposto, cuja ação comporta a devida prova que possibilite o exame da tese alegada.
Nesse entendimento: AGRAVO INTERNO –– AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL – EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE SÓCIO CONSTANTE DA CDA – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO - RECURSO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Não verificando a plausibilidade nas alegações da Agravante, a decisão de indeferimento da tutela de urgência deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
Na hipótese, a CDA que ampara o feito executivo, consigna o nome do Agravante como responsável pelo débito tributário, sendo que este documento goza de presunção de veracidade de modo que, para aferir a ocorrência de suposto equívoco na legitimidade para responder pelo crédito executado, se faz necessária a dilação probatória.
Recurso desprovido. (N.U 1014400-53.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 22/05/2023, Publicado no DJE 01/06/2023) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA – ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NOS AUTOS – INOVAÇÃO RECURSAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DECADÊNCIA CONFIGURADA – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE PAGAMENTO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
A INOVAÇÃO RECURSAL É O FENÔMENO CARACTERIZADO PELA PRESENÇA, NO RECURSO, DE ARGUMENTOS JURÍDICOS NÃO DISCUTIDOS NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA, MALFERINDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, QUE NA INSTÂNCIA REVISORA DEVE PREVALECER SOBRE O PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA, IMPLICANDO O NÃO CONHECIMENTO DA ARGUMENTAÇÃO INOVADORA. 2. É pacífico o entendimento do STJ de que, “sendo os embargos o meio próprio de defesa na execução fiscal, só há margem para discutir a ilegitimidade passiva em exceção de pré-executividade nas situações em que o nome dos sócios não constam da CDA e desde que não haja necessidade de dilação probatória ” (Agrg no AREsp n. 587.319/ES, 2ª turma, Rela.
Min.
Assusete Magalhães, j. 15.09.2015). 3.
Nos termos do arT. 173, I, do CTN, por se tratar de tributo sujeito à homologação, que foi lançado de ofício, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário tem início a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. 4.
EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL EMPREGADO PELO ADVOGADO, DA NATUREZA E DA IMPORTÂNCIA DA CAUSA, MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DO ART. 85, §11, DO CPC. (N.U 1044966-90.2021.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, GILBERTO LOPES BUSSIKI, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 25/04/2023, Publicado no DJE 27/04/2023) 1 – Diante dos fundamentos expostos, REJEITA-SE a exceção de pré-executividade. 2 – INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do art. 40 da LEF. 3 – Após, CONCLUSO. 4 – INTIMEM-SE.
CUMPRAM-SE.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
11/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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11/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 13:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/07/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:34
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 25/01/2023 23:59.
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24/10/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:30
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/09/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 02:52
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 00:55
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:14
Recebidos os autos
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24/03/2022 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/02/2022 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2021 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2021 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2021 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2021 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2021 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/01/2021 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2021 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2020 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/11/2020 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:42
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/02/2020 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2020 01:20
Juntada (Juntada)
-
31/01/2020 01:25
Juntada (Juntada)
-
31/01/2020 01:23
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
19/09/2019 02:32
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
29/08/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/08/2019 01:44
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
08/01/2018 02:37
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
15/12/2017 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2017 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2017 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/09/2017 01:32
Remessa (Remessa)
-
13/09/2017 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
15/08/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2017 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2017 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/05/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2016 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2016 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2016 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/11/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/09/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
15/12/2014 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
14/10/2013 01:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/05/2013 00:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/02/2013 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2013 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/02/2013 01:18
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
04/12/2012 01:41
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
04/12/2012 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
14/11/2012 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2012 01:21
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
13/11/2012 02:30
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
01/11/2012 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/11/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/11/2012 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/11/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
30/10/2012 02:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/10/2012 01:59
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/10/2012 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/10/2012 00:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/10/2012 00:24
Expedição de documento (Certidao)
-
20/09/2012 01:24
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
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19/09/2012 02:35
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
18/09/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/09/2012 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2012 02:26
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
10/08/2012 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2012 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/06/2012 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2012 01:46
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
07/03/2012 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/01/2012 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2011 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2011 01:49
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
03/11/2011 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/10/2011 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/10/2011 01:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2011 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/10/2011 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/09/2011 02:01
Remessa (Remessa)
-
26/09/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/09/2011 01:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/09/2011 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/09/2011 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/09/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/09/2011 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/09/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2011 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/09/2011 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2011 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/05/2011 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/02/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/02/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/02/2011 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/02/2011 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/02/2011 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/02/2011 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2010 02:13
Remessa (Remessa)
-
26/11/2010 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2010 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/11/2010 02:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/11/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
12/11/2010 02:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
12/11/2010 02:05
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/11/2010 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
12/11/2010 01:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/07/2010 01:28
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
19/07/2010 01:28
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
20/04/2010 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
20/04/2010 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/04/2010 00:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2010 01:58
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
06/08/2009 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2009 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2009 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/07/2009 02:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/07/2009 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/07/2009 01:22
Juntada (Juntada de AR)
-
01/07/2009 01:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/06/2009 02:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/06/2009 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/06/2009 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/09/2008 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/09/2008 02:17
Remessa (Remessa)
-
03/09/2008 01:56
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/09/2008 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/09/2008 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
18/07/2008 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/07/2008 01:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/07/2008 02:33
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
01/07/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/06/2008 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/06/2008 01:09
Movimento Legado (Andamento)
-
26/06/2008 01:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/06/2008 02:13
Remessa (Remessa)
-
03/06/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
29/05/2008 01:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
29/05/2008 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/04/2008 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/04/2008 01:46
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/04/2008 01:55
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/04/2008 01:51
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/04/2008 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/04/2008 02:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/03/2008 02:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/03/2008 02:19
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/03/2008 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2008 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2008 01:10
Movimento Legado (Andamento)
-
06/02/2008 02:07
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/02/2008 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/02/2008 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2008 01:08
Despacho (Despacho)
-
01/02/2008 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/12/2007 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2007 01:13
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
04/09/2007 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2007 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/08/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/08/2007 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/08/2007 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
20/08/2007 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/07/2007 02:21
Movimento Legado (Aguardando Arquivamento)
-
10/07/2007 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/07/2007 01:51
Juntada (Juntada de AR)
-
10/07/2007 01:50
Movimento Legado (Andamento)
-
03/07/2007 01:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/06/2007 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2007 01:40
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
01/06/2007 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2007 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/05/2007 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/05/2007 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/04/2007 02:35
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
25/04/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
12/04/2007 01:08
Movimento Legado (Andamento)
-
29/03/2007 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/03/2007 01:44
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/03/2007 02:24
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
15/03/2007 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/03/2007 02:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/02/2007 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/02/2007 01:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/02/2007 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
14/02/2007 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2007 02:29
Movimento Legado (Andamento)
-
13/02/2007 01:21
Despacho (Despacho)
-
05/02/2007 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2007 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2006 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/12/2006 00:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2006 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/10/2006 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
06/10/2006 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
05/10/2006 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2006 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2006 01:24
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
20/09/2006 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2006 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/09/2006 01:39
Juntada (Juntada de AR)
-
14/08/2006 02:40
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/07/2006 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/07/2006 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/07/2006 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/06/2006 01:40
Movimento Legado (Andamento)
-
23/06/2006 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
23/06/2006 01:57
Juntada (Juntada de AR)
-
01/06/2006 01:48
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
22/05/2006 01:25
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/05/2006 01:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/04/2006 01:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
01/03/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
03/02/2006 01:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/02/2006 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
03/02/2006 01:07
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/01/2006 02:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2006 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/01/2006 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/12/2005 02:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/12/2005 00:54
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/12/2005 00:54
Juntada (Juntada de AR)
-
22/12/2005 00:49
Juntada (Juntada de AR)
-
21/11/2005 01:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/11/2005 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/10/2005 01:24
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
10/10/2005 01:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/10/2005 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2005 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/10/2005 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2005 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
26/09/2005 02:35
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
30/08/2005 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/08/2005 02:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/08/2005 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/08/2005 02:06
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
23/08/2005 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/08/2005 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/08/2005 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2005 02:01
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
18/08/2005 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2005 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2005 02:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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