TJMT - 1011026-24.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
26/12/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 05:01
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 05:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2023 11:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte requerida (s), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 2.673,88 referente a custas processuais; 2) Valor de R$1.336,94 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 73,86 referente a contadoria.
Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”.
Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA.
O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF *38.***.*79-04.
APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO, VIA “E-MAIL: [email protected]”, JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. -
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
28/11/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2023 15:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
18/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1011026-24.2023.8.11.0055 AUTOR(A): MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA REU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., ALLIANZ SEGUROS S.A.
Vistos, Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA em desfavor de MAPFRE VIDA S/A e OUTROS, todos devidamente qualificados no encarte processual em epígrafe.
Entre um ato e outro, as partes peticionaram em conjunto e informaram que compuseram acordo nos autos em epígrafe, em razão disso, pugnaram pela sua homologação no (ID 133568767).
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados.
Considerando a desistência do trânsito em julgado, homologo-a.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas e anotações legais.
Publique-se, registre-se, intime-se e se cumpra. Às providências. -
16/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 17:26
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 14:55
Homologada a Transação
-
16/11/2023 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:56
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:56
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:12
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:12
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:30
Decorrido prazo de MAPFRE VIDA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 07:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/11/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DA REQUERIDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.,PARA FIM DE PROCEDER A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA MESMA, SENDO QUE, À AUDIÊNCIA ESTA MARCADA PARA O DIA 01.12.2023, às 16h30min, TENDO EM VISTA QUE A CORRESPONDÊNCIA RETORNOU COM A INFORMAÇÃO NEGATIVA (MUDOU-SE), CONFORME ID 133103070. -
30/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 04:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2023 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 04:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 06:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação VIRTUAL para o dia 01.12.2023, às 16h30min (MT).
A audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020 da CGJ-TJMT.
Fica, desde já, facultado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador para realização do ato, devendo as partes se atentar para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes e advogados quando estiverem acompanhadas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência.
Obs.: A audiência será realizada na modalidade virtual até ulterior deliberação.
EM CASO DE DÚVIDA OU DIFICULDADE DE ACESSO À AUDIÊNCIA, ENTRAR EM CONTATO COM O TELEFONE CELULAR N. (65) 9 9818-5712 WHATSAPP – CEJUSC.
LINK DE ACESSO VIDEOCONFERÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmRjODgzYTUtZDExZi00OTVhLWJmNDctZTUyZGFjN2UwMGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2249d7cddf-3b8c-48cf-ba9e-325f7368b3d9%22%7d -
18/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/10/2023 16:51
Recebimento do CEJUSC.
-
18/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:49
Audiência de conciliação designada em/para 01/12/2023 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
-
18/10/2023 07:09
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 08:29
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 18:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA - CPF: *64.***.*94-85 (AUTOR(A)).
-
16/10/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:01
Juntada de Petição de
-
22/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 08:32
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1011026-24.2023.8.11.0055.
Vistos, Defiro o prazo solicitado pelo requerente para cumprimento da determinação de ID 123741318.
No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
30/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 14:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 05:59
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1011026-24.2023.8.11.0055.
AUTOR(A): MARCOS ANTONIO SOARES DA SILVA REU: MAPFRE VIDA S/A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A., ALLIANZ SEGUROS S.A.
Vistos, O artigo 321 do Código de Processo Civil dispõe que quando a inicial “apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” o juiz determinará que o autor a emende, ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso dos autos, inexiste cópia da apólice e condições do seguro, muito menos quaisquer informações acerca da impossibilidade de obtenção de referida documentação junto à seguradora ou ao empregador.
Outrossim, verifico que o certificado do id. 122616983, possui vigência a partir de 25/03/2020, data posterior ao acidente noticiado.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial devendo apresentar cópia da apólice e as respectivas condições do seguro, ou informe a indisponibilidade de apresentação, mediante a comprovação de ter requerido administrativamente à seguradora e ter decorrido o prazo sem resposta, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, o valor da causa e o pedido devem refletir o valor máximo da indenização prevista, sendo certo que conforme certificado do id. 122616983 o valor previsto é de R$ 133.693,78.
Assim, deve o autor adequar o pedido ao valor da causa, que não poderá ultrapassar ao limite máximo de indenização previsto na apólice.
Sem prejuízo e com fulcro no princípio da cooperação, considerando que o seguro teria sido estipulado pelo empregador do requerente, oficie-se à Fundação Habitacional do Exército (FHE) para que apresente a este Juizo, cópia(s) da(s) apólice(s) e certificado individual do seguro do requerente e demais condições do seguro de vida em grupo em favor de seus filiados, vigentes a partir de janeiro de 2019, para instrução do presente feito.
Após, encaminhe os autos conclusos.
Marcos Terencio Agostinho Pires Juiz de Direito -
31/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/07/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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