TJMT - 1007749-50.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/07/2025 23:59
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 07/07/2025 23:59
-
08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO em 07/07/2025 23:59
-
23/06/2025 11:30
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
21/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
19/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2025 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2025 02:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/02/2025 23:59
-
07/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:57
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 14:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/12/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 11:41
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:12
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 25/11/2024 23:59
-
07/11/2024 04:49
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 22:09
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 22:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 11/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/05/2024 23:59
-
23/05/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2024 01:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59
-
03/05/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 01:23
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 18:11
Recebimento do CEJUSC.
-
23/01/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
23/01/2024 18:10
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:12
Recebidos os autos.
-
23/01/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/01/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 08:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/01/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 22:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2023 08:14
Publicado Citação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ CÁCERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007749-50.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 356, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-060 Nome: FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS Endereço: Avenida Marechal Deodoro, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-060 POLO PASSIVO: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: RUA DOS AIMORÉS, 1.017, - DE 951/952 A 1399/1400, BOA VIAGEM, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIENE VAZ CARVALHO GOULART FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para comparecer à Audiência de Conciliação designada nos autos do processo em epígrafe, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA conforme dados abaixo.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 01 - JEC CÁCERES Data: 23/01/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Caso não consiga acessar mediante o link acima, ou tenha interesse na obtenção do link na íntegra, deverá acessar o site acima do Portal de Audiências de Conciliação dos Juizados Especiais, atualizar a página, selecionar a opção "SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA", escolher a cidade de Cáceres- MT e após "SALA 01 - JEC CÁCERES", posteriormente escolher a opção no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. · Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
CÁCERES, 17 de novembro de 2023. -
17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 13:42
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/10/2023 01:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:45
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/01/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
28/09/2023 07:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:26
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:26
Decorrido prazo de ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:39
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 18/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007749-50.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO, FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
Vistos.
Segundos consta da inicial, os Autores, adquiriram conjuntamente da Requerida na data de 17/05/2023 passagens aéreas, para ida e volta, para o trecho Cuiabá/MT > Fortaleza/CE > Cuiabá/MT, com saída dia 12/09/2023 e retorno dia 19/09/2023, na modalidade PROMO, no valor total de R$ 1.494,00 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais), nos termos do Pedido nº *19.***.*20-41.
Relatam, contudo, que no dia 18 de agosto de 2023, a ré anunciou, através de seu site oficial, a suspensão da emissão dos bilhetes de passagens para os consumidores que pretendem realizar viagens nos meses de setembro “a” dezembro de 2023, período em que os autores adquiriram as passagens aéreas.
Requer a concessão de tutela de urgência para o fim de ser determinado à requerida que realize a emissão e entrega dos bilhetes de passagens aéreas em nome dos Autores, com embarque de ida em Cuiabá/MT na data de 12/09/2023 e desembarque em Fortaleza-CE, e de volta no dia 19/09/2023, saindo de Fortaleza/CE com desembarque em Cuiabá/MT, nos termos do pedido nº *19.***.*20-41, e forneça todas as informações dos voos de ida e volta, sob pena de multa diária. É o breve relato.
Decido.
Em princípio recebo a inicial, já que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nos defeitos do art. 330 do mesmo diploma legal.
Nesse passo, reporto-me ao pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 298 e seguintes do Código de Processo Civil.
Pois bem, para o fim de deferimento de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a lei exige a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, analisando detidamente o painel probatório coligido ao processo, vislumbro a probabilidade do direito num juízo de cognição sumária, considerando que a empresa não pode, unilateralmente, optar por não emitir passagens aéreas, ocasionando prejuízos à quem já adquiriu o serviço/produto.
No que diz respeito ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, encontra-se patente, vez que os Autores adquiriam o serviço a ser prestado pela requerida.
Assim entendendo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar à requerida que realize a emissão e entrega dos bilhetes de passagens aéreas em nome dos Autores, com embarque de ida em Cuiabá/MT na data de 12/09/2023 e desembarque em Fortaleza-CE, e de volta no dia 19/09/2023, saindo de Fortaleza/CE com desembarque em Cuiabá/MT, nos termos do pedido nº *19.***.*20-41, e forneça todas as informações dos voos de ida e volta, no prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão.
O não cumprimento do item anterior acarretará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Anoto, outrossim, que o fato narrado na petição inicial deriva de relação de consumo, sendo direito do consumidor, entre outros, “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência” (CDC, Lei nº 8.078, de 11.09.1990, art. 6º, inc.
VIII).
Assim, nos termos do dispositivo legal retro apontado, c/c art. 373, inc.
II, do C.P.C., inverto o ônus da prova em favor do Requerente, devendo a Requerida apresentar prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do mesmo, nos termos requeridos na inicial.
Cite-se e intime-se a parte promovida, nos termos e forma legais.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação já designada nos autos.
Na data da audiência, caso não haja acordo, a parte reclamada tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar sua contestação, sob pena de revelia, nos termos da Súmula n. 11 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciados n. 20 e 78 do FONAJE (arts. 20, da LJE).
Intimem-se a parte Requerente, com as advertências do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
CÁCERES, 21 de agosto de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
22/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 09:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 14:31
Audiência de conciliação designada em/para 22/02/2024 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
21/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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