TJMT - 0001207-20.2013.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Terceira Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 06:56
Decorrido prazo de JAICELI CAMARIN PIETROBON em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/08/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Autos n. 0001207-20.2013.8.11.0059 Acusado: JOEL SILVA DE ALMEIDA URGENTE – META 02.
Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JOEL SILVA DE ALMEIDA, pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 12 da Lei n. 10.826/03 (ID. 91896009 – pág. 09/11), cujos fatos ocorreram em 17/02/2013.
A exordial acusatória foi devidamente recebida em 27/01/2014 (ID. 91896009 – pág. 77).
Devidamente citado, apresentou Resposta à Acusação (ID. 91896009 – pág. 105/117) por meio do sua advogada dativa, nomeada em Decisão ID. 91896009 – pág. 93.
Ocorre que, embora tenha ocorrido a citação do acusado, houve Decisão suspendendo o feito em 27/09/2018 (ID. 91896009 – pág. 195).
Chamo o feito à ordem. É o que merece registro.
Fundamento e DECIDO.
Sabe-se que a prescrição é a perda do direito estatal de punir ou de executar a punição já imposta em face do transcurso de tempo.
No presente caso trata-se de perda do direito de punir, considerando que não houve sanção imposta até o presente momento.
Nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, a prescrição é causa de extinção de punibilidade. É lícito ao juiz declará-la de ofício ou mediante provocação das partes.
Nessa toada, o delito previsto no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003 prevê pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, prescrevendo-se em 08 (oito) anos (artigo 109, inciso IV, do Código Penal).
Nesse sentido, verifica-se o decurso de período superior a 09 (nove) anos desde o recebimento da denúncia (dia 27/01/2014), sem a superveniência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição (artigo 117, inciso I, do Código Penal), considerando a nulidade da Decisão que suspendeu o feito, de modo que se operou a prescrição da pretensão punitiva em concreto.
Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de JOEL SILVA DE ALMEIDA, referente aos fatos inerentes aos autos, diante da prescrição da pretensão punitiva em concreto, nos termos dos 107, inciso IV, c/c 109, inciso IV, ambos do Código Penal.
Havendo bens apreendidos e ainda não restituídos vinculados ao presente feito, proceda-se à devida restituição, na forma da lei.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações, comunicações de estilo.
Com a devida baixa na distribuição.
Considerando a atuação da Defensora Dativa, Dra.
Jaicieli Camarin Pietrobon, OAB/MT n. 16.897/B, nomeada em Decisão ID. 91896009 – pág. 93, arbitro 03 (três) URH’s (Unidades Referenciais de Honorários), relativo a honorários advocatícios, a serem suportados pelo Estado de Mato Grosso.
Expeça-se a Certidão.
Por fim, nos moldes do artigo 25, da Lei n. 10.826/03, encaminhem-se arma/munições por ventura apreendidas ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos Órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas.
P.R.I.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
23/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:01
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 18:58
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 18:58
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/07/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:43
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 00:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 12:51
Recebidos os autos
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31/03/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 02:17
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
15/01/2020 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2019 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/07/2019 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 02:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/07/2019 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 02:00
Movimento Legado (Cota do MP)
-
21/11/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2018 01:31
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
28/08/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/05/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2017 01:53
Redistribuição (Redistribuicao)
-
16/05/2017 01:38
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
24/03/2017 01:34
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
02/03/2017 02:25
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
24/02/2017 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2017 01:29
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
26/01/2017 01:48
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/11/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2016 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2016 02:41
Juntada (Juntada de AR)
-
27/09/2016 01:59
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
21/09/2016 01:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/09/2016 01:30
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
09/09/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2016 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2016 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/06/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2015 01:18
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/12/2015 02:38
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
16/12/2015 02:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/09/2015 01:18
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/09/2015 02:17
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
18/09/2015 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2015 02:37
Audiência (Audiencia Realizada)
-
17/09/2015 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/09/2015 01:17
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/08/2015 01:58
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/08/2015 02:33
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/08/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/08/2015 02:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/08/2015 02:26
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
27/07/2015 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2015 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2015 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2015 02:04
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
23/07/2015 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2015 01:45
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/07/2015 01:39
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
07/07/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/04/2015 01:41
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
27/04/2015 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2015 01:57
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
24/04/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2015 02:22
Audiência (Audiencia Designada)
-
07/04/2015 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2014 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2014 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2014 02:21
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
24/10/2014 02:18
Expedição de documento (Certidao)
-
16/10/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 01:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2014 00:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2014 00:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2014 01:01
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
29/07/2014 01:10
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
28/07/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/07/2014 01:08
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
02/07/2014 01:10
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
14/05/2014 02:01
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/03/2014 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2014 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2014 01:48
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/01/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2014 01:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2014 01:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/01/2014 01:14
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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22/01/2014 00:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2014 02:20
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
12/12/2013 02:23
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
30/10/2013 01:59
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/10/2013 02:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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29/10/2013 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/10/2013 01:41
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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25/10/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/05/2013 02:17
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
06/05/2013 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2013 01:13
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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11/04/2013 01:30
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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