TJMT - 1000628-28.2021.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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03/10/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:34
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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05/08/2022 11:46
Decorrido prazo de JOARI LEITE MAGALHAES em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:00
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:57
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 19:54
Decorrido prazo de JOARI LEITE MAGALHAES em 02/08/2022 23:59.
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20/07/2022 18:40
Desentranhado o documento
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20/07/2022 18:40
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2022 01:42
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000628-28.2021.8.11.0042.
RECONVINTE: ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO: JOARI LEITE MAGALHAES
Vistos.
Joari Leite Magalhaes propôs Cumprimento de Sentença em face de Zenaide de Oliveira Dias.
No id. 87632063 o exequente indica o valor dos automóveis a serem partilhados, bem como deposita o valor correspondente a meação da executada.
Ademais, requer a entrega dos dois veículos partilhados, os documentos de registro e porte obrigatório e as chaves do veículo Pálio, bem como que a executada saia do imóvel e entregue as chaves.
Intimada para se manifestar a executada pugna pela expedição de alvará (id. 87861950). É o relatório.
D E C I D O.
Primeiramente quanto ao pedido para que a executada saída do imóvel e entregue as chaves, entendo que o pedido deve ser remetido para as vias ordinárias, pois o imóvel não foi objeto de partilha neste processo, e no qual não se discute sobre a posse.
Em relação ao pedido para a entrega dos veículos com documentos e chaves, verifico que a executada foi intimada e apenas manifesta pela expedição de alvará, assim anuiu com o valor depositado pelo exequente, devendo proceder com a entrega dos veículos, documentos e chaves.
Sendo assim, não há mais nada a receber nesta ação, devendo a mesma ser extinta.
Por fim, declaro resolvido o mérito do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a executada para que entregue os veículos, documentos e chaves para o executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se alvará autorizando a entrega do dinheiro à requerente.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C.
Cuiabá, 11 de julho de 2022.
Sergio Valério Juiz de Direito -
12/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2022 14:33
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2022 14:32
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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29/06/2022 14:15
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 02:35
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 13:55
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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14/06/2022 14:13
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:41
Decorrido prazo de JOARI LEITE MAGALHAES em 10/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/05/2022.
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21/05/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 06:20
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 14:50
Conclusos para decisão
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06/10/2021 17:27
Juntada de documento de identificação
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06/10/2021 16:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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30/09/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 04:36
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2021 00:52
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 13:30 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
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21/07/2021 05:07
Decisão interlocutória
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15/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
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01/07/2021 08:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/07/2021 08:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2021 05:06
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 11/06/2021 23:59.
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11/06/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:57
Conclusos para despacho
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10/06/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 08:36
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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19/05/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 06:03
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 06:03
Decorrido prazo de ZENAIDE DE OLIVEIRA DIAS em 04/05/2021 23:59.
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03/05/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 07:16
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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13/04/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 15:51
Audiência Conciliação designada para 10/06/2021 13:30 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
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31/03/2021 15:50
Decisão interlocutória
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11/02/2021 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/01/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2021 12:34
Recebidos os autos
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14/01/2021 12:34
Declarada incompetência
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13/01/2021 17:12
Conclusos para decisão
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13/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
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13/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
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13/01/2021 17:10
Juntada de Certidão
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13/01/2021 17:04
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/01/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2021 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/01/2021 16:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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