TJMT - 1039428-36.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:39
Juntada de comunicação entre instâncias
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14/05/2025 13:15
Juntada de Informações
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09/05/2025 17:03
Juntada de comunicação entre instâncias
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08/05/2025 02:50
Decorrido prazo de EDSON DE LARA PINTO em 07/05/2025 23:59
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08/05/2025 02:50
Decorrido prazo de EVERALDO DE LARA PINTO em 07/05/2025 23:59
-
08/05/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 07/05/2025 23:59
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08/05/2025 02:50
Decorrido prazo de ELISABETH DE LARA COSTA em 07/05/2025 23:59
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28/04/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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08/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de EDSON DE LARA PINTO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de EVERALDO DE LARA PINTO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ELISABETH DE LARA COSTA em 11/02/2025 23:59
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11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 05:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
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15/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/10/2024 08:24
Recebimento do CEJUSC.
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18/10/2024 08:24
Juntada de Termo de audiência
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18/10/2024 08:19
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2024 16:30, 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
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15/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2024 14:08
Recebidos os autos.
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13/10/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
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28/08/2024 17:35
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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28/08/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 27/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 20/08/2024 23:59
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20/08/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:36
Audiência de conciliação designada em/para 16/10/2024 16:30, 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 23:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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04/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 06:56
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1039428-36.2018.8.11.0041.
REQUERENTE: ENEIDA DE LARA BOTELHO REQUERIDO: FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO Vistos, etc...
Defiro o requerimento formulado no id.
Num. 132159579 – Págs. 01/02, e concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que a inventariante cumpra as determinações contidas no despacho de id.
Num. 129724085 – Págs. 01/02, e adote as demais providências necessárias para prosseguimento/finalização do processo, sob pena de remoção do encargo.
Decorrido o prazo, novamente concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
11/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES E DESCONHECIDO em 21/11/2023 23:59.
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18/10/2023 18:56
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 00:19
Publicado Citação em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1039428-36.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 284.098,03 ESPÉCIE: [Honorários Advocatícios]->ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) POLO ATIVO: Nome: ENEIDA DE LARA BOTELHO Endereço: RUA SÃO JOAQUIM, 1241, - ATÉ 1149/1150, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-150 POLO PASSIVO: Nome: FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO Endereço: RUA SÃO JOAQUIM, 1241, - ATÉ 1149/1150, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-150 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, outro(s) herdeiro(s), não representado(s) pela mesma advogada da inventariante, e, por edital, se necessário, eventuais interessados/ausentes, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC, a fim de propiciar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DECISÃO:ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1039428-36.2018.8.11.0041 Ação: Arrolamento Vistos, etc...
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação.
Outrossim, considerando o que consta dos autos até o momento, é possível o processamento do inventário pelo rito de arrolamento sumário, mediante as retificações/anotações pertinentes, ressalvada eventual necessidade de inventário ordinário ou arrolamento comum.
Assim, nomeio inventariante a Requerente ENEIDA DE LARA BOTELHO, e, embora dispensável, art. 659 do CPC, poderá ser lavrado termo de compromisso, se houver interesse, mediante comparecimento, em cinco dias, na Secretaria desta Vara Judicial.
Consigno, ainda, questões relacionadas à eventual pendência referente a débito(s) tributário(s), (ITCMD e/ou certidões negativas), não obstará a conclusão deste processo, com a prolação de sentença, tendo em vista que de acordo com o artigo 662 do CPC: “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” Necessário, todavia, que a inventariante comprove a inexistência de registro de testamento em nome do de cujus, nos termos do Provimento n. 56/2016 do CNJ.
Portanto, para o prosseguimento e conclusão do processo, com a análise dos demais pedidos, incumbe, primeiramente, à inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar a inicial em relação ao testamento, bem como apresentar, ratificar ou retificar plano de partilha, com a indicação do(s) bem(ns)/patrimônio, valor(es) e cota parte de cada herdeiro ou pedido de adjudicação, em observância ainda do art. 1829 do Código Civil, no que pertinente.
Apresentado ou ratificado o plano de partilha, cite(m)-se, se for o caso, outro(s) herdeiro(s), não representado(s) pela mesma advogada da inventariante, e, por edital, se necessário, eventuais interessados/ausentes, nos termos do inciso III do art. 259 do CPC, a fim de propiciar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, havendo testamento ou interesse de incapaz dê-se vista ao Ministério Público.
Do contrário, voltem os autos imediatamente conclusos para análise quanto ao julgamento-homologação ou ulteriores deliberações. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se.
Assinado eletronicamente por: GILPERES FERNANDES DA SILVA 21/11/2018 18:10:52 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDASPPQWLHZ ID do documento: 16599748 PJEDASPPQWLHZ Imprimir ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, WILMA GISELLE SANTOS DE LIMA, digitei.
CUIABÁ, 28 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 15:31
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:37
Decorrido prazo de CRISTIANY BENEDITA RAMOS TOCANTINS LEITE em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 04:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 IMPULSIONAMENTO Processo: 1039428-36.2018.8.11.0041 REQUERENTE: Nome: ENEIDA DE LARA BOTELHO Endereço: RUA SÃO JOAQUIM, 1241, - ATÉ 1149/1150, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-150 REQUERIDO: Nome: FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO Endereço: RUA SÃO JOAQUIM, 1241, - ATÉ 1149/1150, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-150 FINALIDADE: Nos termos do artigo 1.205 da CNGC, impulsiono o feito para INTIMAÇÃO da Inventariante, através de sua d. patrona, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito.
Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2023. (Assinado Eletronicamente) Marina Roberta da Silva Gestora Judiciária OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANY BENEDITA RAMOS TOCANTINS LEITE em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 10:12
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 22/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 06:04
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 06:47
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:20
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 19:30
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/08/2021.
-
11/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 03:23
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 09/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 01:47
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 01:39
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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13/02/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2021
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11/02/2021 16:59
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2020 00:58
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2020 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 20:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 22:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 22:24
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 22:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 21:43
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 21:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 20:22
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 20:22
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 20:21
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 20:21
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:45
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:49
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:48
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:47
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:46
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:46
Decorrido prazo de FRANCISCO LOUREIRO DE LARA PINTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 00:12
Publicado Certidão em 01/11/2019.
-
01/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 04:37
Publicado Despacho em 31/10/2019.
-
31/10/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 17:17
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 05:22
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 28/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 01:05
Publicado Intimação em 06/08/2019.
-
06/08/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:02
Decisão interlocutória
-
07/06/2019 15:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2019 05:54
Publicado Despacho em 17/05/2019.
-
18/05/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 03:27
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 06/05/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:36
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
02/04/2019 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2019 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2019 01:15
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 22/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 00:30
Decorrido prazo de ENEIDA DE LARA BOTELHO em 22/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2019 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2018 01:27
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
27/11/2018 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 13:53
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/11/2018 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2018 18:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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