TJMT - 1000098-19.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/05/2023 12:46
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 00:23
Decorrido prazo de PAULO FABRINNY MEDEIROS em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:27
Publicado Acórdão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS – ALEGADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EXAMINADA - EMBARGOS DESPROVIDOS.
Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal, é inviável o provimento dos aclaratórios, notadamente quando se pretende apenas novo exame do tema debatido. -
12/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 13:54
Juntada de Petição de resposta
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30/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2023 06:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/03/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 10:28
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:52
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 15:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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23/10/2022 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 00:55
Publicado Acórdão em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO – ALEGADA PRESCRIÇÃO DE CONDENAÇÕES PROVENIENTES DA JUSTIÇA FEDERAL – PRELIMINAR SUSTENTADA EM CONTRARRAZÕES: INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO – NÃO VERIFICADA – RECURSO TEMPESTIVO – PRELIMINAR DE OFÍCIO: LIMITES DA SÚMULA 192 STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA RESCINDIR A CONDENAÇÃO – AGRAVO NÃO CONHECIDO.
O recurso de agravo em execução é tempestivo, pois interposto no prazo legal, não se confundido com pleito indeferido anteriormente.
Em se tratando de execução de pena delegada da justiça federal, a norma do art. 66 da LEP deve ser lida em consonância com as regras constitucionais que estabelecem a competência da justiça federal para processar e julgar determinados crimes (art. 109 da CF), a qual é indelegável.
Em situação que se discuta quaisquer vícios – ainda que absolutos – ou causas extintivas de punibilidade relativas à fase de conhecimento, não compete ao juízo estadual no exercício da competência delegada rescindir, ainda que indiretamente, a própria condenação. -
18/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:00
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 18:56
Não conhecido o recurso de JOAO ARCANJO RIBEIRO - CPF: *67.***.*60-06 (AGRAVANTE)
-
09/08/2022 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/08/2022 00:34
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/07/2022 10:54
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 15:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/07/2022 14:07
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2022 10:45
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Julho de 2022 a 22 de Julho de 2022 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 00:21
Publicado Informação em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/01/2022 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/01/2022 09:59
Conclusos para decisão
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13/01/2022 21:36
Juntada de Certidão
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13/01/2022 21:34
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:12
Juntada de Certidão
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07/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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