TJMT - 1029992-77.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:00
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 23:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A..
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/09/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:27
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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14/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:03
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029992-77.2023.8.11.0041.
Vistos etc.
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A propôs Ação de Busca e Apreensão, em face de CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, no entanto, requereu ao Id 126235446, desistência do feito.
Em consequência, JULGO EXTINTA A LIDE sem resolução de mérito, com fulcro do inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Deixo de oficiar ao DETRAN/CIRETRAN E SERASA, tendo em vista não haver nenhum ofício expedido por este juízo determinando a inclusão de restrições judiciais àqueles órgãos.
No tocante ao pedido de baixa do gravame do veículo, por se tratar de averbação não determinada por este juízo, mas decorrente da própria alienação fiduciária, cabe ao banco liberar o veículo da restrição administrativa.
Custas remanescentes, estas se houver, deverão ser arcadas pela parte autora.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa no distribuidor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá, 16 de agosto de 2023.
Alex Nunes De Figueiredo Juiz de Direito Em Substituição Legal da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
17/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 16:16
Homologada a Transação
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16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 10:16
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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10/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 09:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/08/2023 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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