TJMT - 1031791-58.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:35
Recebidos os autos
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14/12/2023 03:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/11/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:52
Juntada de Mandado
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13/11/2023 07:48
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 01:20
Decorrido prazo de Cartorio do Terceiro Oficio de Cuiaba Mt em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 01:57
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031791-58.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: JILHOMAR EORIPEDES DA SILVA, MARIA APARECIDA DE ARRUDA REQUERIDO: CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO DE CUIABA MT
Vistos.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por Jilhomar Eoripedes da Silva e Maria Aparecida de Arruda.
Os autores pretende a retificação da sua Certidão de Casamento, haja vista que se casaram na Espanha, em 24/04/2010, e ao efetuarem o registro de transcrição junto ao cartório do 3º Serviço Notarial e Registral desta comarca, equivocadamente, deixou de constar no respectivo assento civil de casamento (ID 126832596), o nome completo de seus genitores, fazendo-se necessária tal retificação.
Assim, pleiteiam a devida prestação jurisdicional visando à retificação da certidão de casamento junto ao Cartório do 3º Ofício de registro Civil localizado nesta comarca para fazer constar o sobrenome de seus pais na certidão.
Concedidas vistas ao ilustre representante do Ministério Público Estadual, este pugnou pelo deferimento dos pedidos constantes na inicial, para que seja retificada a certidão de nascimento da autora.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de retificação de certidão de nascimento de natureza singela, em princípio, se enquadrando em pretensão de natureza de jurisdição voluntária, onde a parte interessada não detém o poder ou faculdade de resolver de modo próprio a aplicação da lei ao caso concreto, o que reclama a intervenção do Poder Judiciário.
Na hipótese, os autores requerem a retificação do registro de sua certidão de casamento para que seja mantido o nome dos genitores como estão na certidão de nascimento, quais sejam: Nome dos pais do Jilhomar: Jairo Juvencio da Silva e Antonieta Flausina da Silva; Nome dos pais da Maria Aparecida: Teodoro Alves de Arruda e Leopoldina Maria Auxiliadora de Arruda; Desta forma, torna-se plausível o pleito da requerente, uma vez que a retificação não coloca em risco a estabilidade dos registros públicos, sendo sua retificação imperativa justamente para contribuir com a manutenção dos registros em conformidade com a realidade.
Diante da documentação acostada que respalda as alegações dos autores, e a necessidade de ajustar a documentação à realidade fática, em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido inicial para determinar a expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício de Cuiabá, para proceder à retificação da Certidão de Casamento dos autores, incluindo-se o sobrenome dos pais conforme certidão de nascimento dos requerentes.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o mandado necessário.
Após as ulteriores formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
09/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 12:48
Decorrido prazo de Cartorio do Terceiro Oficio de Cuiaba Mt em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:44
Decorrido prazo de Cartorio do Terceiro Oficio de Cuiaba Mt em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2023 04:00
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1031791-58.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: JILHOMAR EORIPEDES DA SILVA, MARIA APARECIDA DE ARRUDA REQUERIDO: CARTORIO DO TERCEIRO OFICIO DE CUIABA MT
Vistos.
Cuida-se de ação de retificação em assento do registro civil pelo procedimento especial de Jurisdição Voluntária.
De início, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora nos termos do artigo 98 do CPC.
Colha-se parecer do Ministério Público.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
28/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
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28/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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23/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/08/2023 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/08/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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