TJMT - 1019442-49.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:01
Baixa Definitiva
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08/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ADELSON CARRASCOZA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:21
Publicado Acórdão em 14/02/2024.
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10/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECUSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO BEVACIZUMABE (AVASTIN) – NEGATIVA PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO OFF LABEL – PRECEDENTES DO STJ FAVORAVEIS AO FORNECIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. “3.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado" (AgInt no AREsp n. 2.166.381/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).” -
08/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 16:05
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:33
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/01/2024 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos
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30/09/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Com isso, por não vislumbrar razões para a concessão da medida pleiteada, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contraminuta, facultando-lhe a juntada de documentação que entender pertinente.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
04/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 01:05
Publicado Informação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019442-49.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
22/08/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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