TJMT - 1030585-09.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 07:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/07/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2024 23:59
-
24/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:35
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2024 23:59
-
27/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:05
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 10:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:35
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59
-
14/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:26
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
17/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1030585-09.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME Vistos, etc.
Com relação ao Sisbajud a consulta foi efetivada recentemente (id. 138101479), sem numerários para satisfazer a obrigação, não havendo alteração do quadro e tão pouco, no pedido do autor.
Portanto, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo legal.
Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 6 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:23
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 06:32
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito em face do decurso de prazo de dilação, no prazo legal. -
20/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1030585-09.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME Vistos, etc.
Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação.
Após, diga-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de janeiro de 2024.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
30/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/01/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:47
Bens não localizados
-
30/01/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Fica o Credor intimado para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. -
17/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 08:19
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 04:04
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
17/12/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1030585-09.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME Vistos, etc.
Em que pese a comprovação do pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, verifica-se que a parte autora não aportou aos autos a planilha de débito devidamente atualizada, portanto, deixo de proceder com a pesquisa de valores no SISBAJUD.
Aguarde-se a manifestação da Curadoria Especial.
Após, diga ao autor e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
14/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 04:38
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
03/12/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1030585-09.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME Vistos, etc.
Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020 e não apresentou planilha de débito devidamente atualizada, deixo de proceder com a pesquisa de no SISBAJUD.
Resta prejudicado, o pedido de ofício a seguradora CNseg, tendo em vista, que como são fiscalizadas pelo Banco Central e tem cunho de contratação de produtos com natureza alimentar, pois tratam de previdência privada, pois e partilho do entendimento que se trata de valores impenhoráveis.
Aguarde-se a manifestação da Curadoria Especial.
Após, diga ao autor e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de novembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
30/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. -
21/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME - CNPJ: 97.***.***/0001-03 (INTERESSADO)
-
17/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:12
Decorrido prazo de THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:28
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1030585-09.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME Vistos, etc.
Em que pese o pedido de pesquisa de valores no SISBAJUD, consigno que somente haverá pesquisa de bens com o decurso do prazo para pagamento do débito exequendo.
Portanto, decorrido o prazo de citação editalicia, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
11/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:26
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1030585-09.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 161.856,28 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: AV.
CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME CITANDA: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI, CNPJ Nº 97.***.***/0001-03 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida R$ 161.856,28 (art. 829, CPC), com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital.
FICA AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo, apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até em 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
RESUMO DA INICIAL: O autor concedeu à(o) ré(u) um financiamento no valor de R$ 180.357,07 (Cento e oitenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), para ser restituído por meio de 60 prestações mensais, no valor de R$ 4.289,11, com vencimento final em 15/12/2025, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens de nr 5443998, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 13/11/2020.
Em garantia das obrigações assumidas a ré (réu) transferiu em Alienação Fiduciária, o(s) bem(ns) descrito(s) no supra mencionado contrato a saber: MARCA: SEMI-REBOQUE TIPO: Reboque MODELO: GRANELEIRO 3E C/PNEUS DP CHASSI: 9ADG0823JJM422077 COR: PRETA ANO: 2018 PLACA: PRW2I02 RENAVAN:1150055259.
Ocorre, porém, que a ré(u) tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 13/1/2023 incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014.
Assim, o débito vencido do réu, devidamente atualizado até 14/8/2023 pelos encargos contratados importa em R$ 41.761,20 (Quarenta e um mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), sendo que o valor total para fins de purgação da mora em R$ 161.856,28 (Cento e sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Diante da não localização do bem, aliada a inércia do autor certificada nos autos, foi proferida pelo Juízo decisão de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva.
DECISÃO: 1 - " Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de setembro de 2023.". 2 - ""Vistos, etc.
Diante de tentativa de localização do bem, aliada a inércia do autor certificada nos autos, CONVERTO a ação em execução nos termos do Decreto Lei n. 911/69, em face não localização do bem.
Até porque, no curso do processo executivo, sendo encontrado o bem, o autor poderá postular pela busca apreensão revertendo a ação ou penhora com remoção do bem.
Cumpra-se determinação abaixo, salvo se o autor declinar no prazo legal a exata localização do bem: 1.
Cite-se para pagar em três dias. (art. 829) 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829) 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. .
O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2.
Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3.
Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.
CUIABÁ-MT, 19 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 06:10
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1030585-09.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: THERMO BUSS COMERCIO DE AR CONDICIONADO EIRELI - ME Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 15 de setembro de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
15/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:45
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2023 09:50
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, indicar a localização do bem e fornecer os meios ao Oficial de Justiça. -
23/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 09:21
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 11:26
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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