TJMT - 1000386-29.2020.8.11.0099
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:03
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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24/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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20/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:44
Juntada de Alvará
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20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência tácita do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração com poderes atualizada e com poderes específicos.
Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desnecessária a sua atualização.
Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 140961351.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
15/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 14:27
Conclusos para decisão
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08/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 23:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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11/12/2023 02:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 13:07
Devolvidos os autos
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06/12/2023 13:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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06/12/2023 13:07
Juntada de acórdão
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06/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:07
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/12/2023 13:07
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2023 13:07
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2023 14:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/09/2023 11:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:04
Decorrido prazo de LUCELIO DETZ em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 06:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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27/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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24/08/2023 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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20/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:39
Decorrido prazo de LUCELIO DETZ em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2020 14:11
Conclusos para decisão
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17/09/2020 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/09/2020 15:53
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2020 01:35
Publicado Decisão em 04/08/2020.
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04/08/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2020
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31/07/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2020 17:56
Conclusos para decisão
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14/07/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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