TJMT - 1000091-62.2021.8.11.0032
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 02:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 02:09
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA em 20/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 10:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59
-
01/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 03:29
Decorrido prazo de BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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25/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo n. 1000091-62.2021.8.11.0032.
Exequente: BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA.
Executado: FLAVIA PEREIRA DE SOUZA.
Vistos. 1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. 2. Às providências. (datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador -
22/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo n. 1000091-62.2021.8.11.0032.
Exequente: BENEDITA JUSILEI DE ALMEIDA.
Executado: FLAVIA PEREIRA DE SOUZA.
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e, em consequência, DETERMINO o bloqueio e constrição de valores/créditos pertencentes ao executado e que se encontrem depositados/aplicados em instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, observando-se as normas esculpidas na CNGC para essa espécie de penhora judicial. 2.
Sendo exitosa a tentativa de penhora, intime-se o devedor para, querendo, impugnar no prazo legal e, após, abra-se vista ao credor. 3.
Caso contrário, restando infrutífera, tornem-me os autos conclusos para extinção na forma do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. 4. Às providências. (datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Colaborador -
25/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 08:54
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/01/2024 14:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 05:46
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
I – Dada a notificação da devedor a ausência de manifestação do credor, intime-se este, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando bens passíveis de penhora, sob pena concluir-se pela satisfação.
III – Findo o prazo e sem a indicação dos bens, voltem-me para sentença extintiva.
Rondonópolis, na data da assinatura eletrônica.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
31/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:46
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
07/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 14:43
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:38
Transitado em Julgado em 28/01/2023
-
28/01/2023 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 10:24
Expedição de Carta AR.
-
05/08/2021 08:58
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE SOUZA em 04/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 01:52
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2021 11:26
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2021 15:18
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:40
Audiência de Conciliação realizada em 23/06/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
-
22/06/2021 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 04:09
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA DE SOUZA em 18/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 16:41
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 16:43
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2021 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE.
-
23/01/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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