TJMT - 1025494-92.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:14
Decorrido prazo de DORY FRANCELLE DA SILVA DIAS FAGUNDES em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:36
Decorrido prazo de DORY FRANCELLE DA SILVA DIAS FAGUNDES em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 02:08
Decorrido prazo de DORY FRANCELLE DA SILVA DIAS FAGUNDES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 09:48
Decorrido prazo de DORY FRANCELLE DA SILVA DIAS FAGUNDES em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 05:18
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
VISTOS, ETC.
Processo em etapa de penhora.
A parte Exequente denunciou o descumprimento do acordo celebrado e requereu a realização de penhora.
Antes de tal providência, em razão do contraditório e da ampla defesa, faz-se preciso a oitiva da parte Executada a fim de que se manifeste acerca do pedido ou que comprove o cumprimento do acordo.
Intime-se a parte Executada para se manifestar e, eventualmente, comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata penhora.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2023 10:58
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
07/06/2023 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2023 18:32
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 09:07
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2022 11:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 06:49
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:41
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2022 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 11:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/06/2022 17:13
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 17:13
Recebimento do CEJUSC.
-
09/06/2022 17:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 09/06/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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09/06/2022 17:12
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2022 19:00
Recebidos os autos.
-
08/06/2022 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 00:44
Decorrido prazo de DORY FRANCELLE DA SILVA DIAS FAGUNDES em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 18:21
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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15/05/2022 07:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 06:38
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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24/03/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 22:50
Decisão interlocutória
-
24/03/2022 07:54
Conclusos para decisão
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24/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 07:54
Audiência Conciliação juizado designada para 09/06/2022 16:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/03/2022 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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