TJMT - 1002099-97.2020.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 02:02
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/08/2024 02:13
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE LEHMEN em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE LEHMEN em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR em 05/08/2024 23:59
-
22/07/2024 02:12
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR em 06/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:35
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2024 10:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
26/02/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:10
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1002099-97.2020.8.11.0015.
RECONVINTE: CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: RAFAEL JOSE LEHMEN
Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que o EXEQUENTE, por meio da petição de ID 140169391, aduz que o débito para a realização da penhora de ativos financeiros é de R$ 22.417,82 (vinte e dois mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), já incluídos a multa de 10% e honorários. 2 - Contudo, ressalta-se que no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais não se aplica honorários advocatícios (com exceção à litigância de má-fé), consoante previsto no Enunciado 97 do FONAJE, tanto é que na sentença foi afastado sua aplicabilidade. 3 - Assim, sem delongas, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 dias, apresente planilha atualizada do débito, aplicando-se apenas a multa de 10% pelo inadimplemento, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
19/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1002099-97.2020.8.11.0015.
RECONVINTE: CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: RAFAEL JOSE LEHMEN
Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que o EXEQUENTE, por meio da petição de ID 140169391, aduz que o débito para a realização da penhora de ativos financeiros é de R$ 22.417,82 (vinte e dois mil e quatrocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), já incluídos a multa de 10% e honorários. 2 - Contudo, ressalta-se que no âmbito do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais não se aplica honorários advocatícios (com exceção à litigância de má-fé), consoante previsto no Enunciado 97 do FONAJE, tanto é que na sentença foi afastado sua aplicabilidade. 3 - Assim, sem delongas, INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 dias, apresente planilha atualizada do débito, aplicando-se apenas a multa de 10% pelo inadimplemento, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
15/02/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 07:20
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 07:20
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 15:37
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
31/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 06:25
Publicado Edital intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1002099-97.2020.8.11.0015; [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]; R$ 12.050,00 RECONVINTE: CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: RAFAEL JOSE LEHMEN INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
15/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE LEHMEN em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 08:47
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 07:44
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1002099-97.2020.8.11.0015; [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]; R$ 12.050,00 RECONVINTE: CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: RAFAEL JOSE LEHMEN INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, INDICANDO O ENDEREÇO A SER CUMPRIDO O MANDADO DE PENHORA, eis q nos autos tem apenas numero de telefone. -
03/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:28
Publicado Edital intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1002099-97.2020.8.11.0015; [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]; R$ 12.050,00 RECONVINTE: CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: RAFAEL JOSE LEHMEN INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
13/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE LEHMEN em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2023 10:45
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 13:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/03/2023 13:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
29/10/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2021 17:53
Transitado em Julgado em 25/11/2021
-
25/11/2021 07:08
Decorrido prazo de RAFAEL JOSE LEHMEN em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 07:08
Decorrido prazo de CELSO FERNANDES DA SILVEIRA JUNIOR em 24/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:22
Publicado Sentença em 29/10/2021.
-
29/10/2021 01:22
Publicado Sentença em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:15
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2021 11:15
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:00
Audiência de Conciliação realizada em 10/06/2021 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
31/05/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2021 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 19:35
Audiência Conciliação juizado redesignada para 10/06/2021 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
22/03/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 01:36
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
19/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 17:14
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/03/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
29/11/2020 08:59
Audiência Conciliação juizado designada para 11/12/2020 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
09/10/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2020 12:06
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/04/2020 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
27/03/2020 12:44
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
27/03/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
14/03/2020 01:26
Publicado Intimação em 13/03/2020.
-
14/03/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2020
-
11/03/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 23:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2020 21:45
Publicado Intimação em 04/03/2020.
-
05/03/2020 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2020
-
28/02/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 19:18
Audiência Conciliação juizado designada para 15/04/2020 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
28/02/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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