TJMT - 1003999-19.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:07
Decorrido prazo de MARIA NEUZA ROSA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 22:01
Juntada de Mandado
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30/01/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA NEUZA ROSA DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:09
Juntada de Mandado
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24/01/2024 14:26
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003999-19.2023.8.11.0013 REQUERENTE: MARIA NEUZA ROSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA
Vistos.
Em conferência de qualidade, verifico a existência de erro material na sentença retro proferida, o que passível de correção de ofício. É que a sentença afirmou que as partes possuem “dois filhos”, quando o correto seria constar “três filhos”.
Ante o exposto, CORRIJO o erro material de ofício para fazer constar onde se lê: “Da união adveio dois filhos maiores e capazes e contraíram os bens elencados no acordo realizado." Leia-se: “Da união adveio três filhos maiores e capazes e contraíram os bens elencados no acordo realizado.” Permanecem intactos os demais termos da sentença proferida no presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pontes e Lacerda, datado e assinado digitalmente.
Tatiana dos Santos Batista Juíza Substituta -
23/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA NEUZA ROSA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 12:11
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 06:58
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 15:18
Homologada a Transação
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22/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIA NEUZA ROSA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:09
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 07:15
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que com o Novo Código de Processo Civil, as partes deverão ser citados/intimadas pelo cartório, face no CEJUSC não poder fazer intimação, razão pela qual verificando na agenda informo a data dia 14 de novembro de 2023, às 16:00 horas , para realização de Sessão.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas entrar em contato, via whatsapp, através do número: (065) 99605-3088 - CEJUSC. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWZkZTI0NTktZWRmYS00NTRjLTlmNzktZjQ3ZjNjMTQ3MmFj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22,%22Oid%22:%22ef67a8de-3e6c-4b20-bf44-adb844a5f3e1%22%7D Do que para constar lavrei presente certidão. -
14/09/2023 14:15
Expedição de Mandado
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14/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 12:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/09/2023 12:58
Recebimento do CEJUSC.
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11/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:57
Audiência de conciliação designada em/para 14/11/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA
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11/09/2023 12:42
Recebidos os autos.
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11/09/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2023 15:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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