TJMT - 1032798-85.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALINA DIAS RODRIGUES em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 07/04/2025 23:59
-
17/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2024 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 22/07/2024 23:59
-
24/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/05/2024 09:41
Recebimento do CEJUSC.
-
28/05/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada em/para 28/05/2024 09:30, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/05/2024 09:40
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2024 14:12
Recebidos os autos.
-
23/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 06:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 04/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 13:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/03/2024 23:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/02/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:23
Audiência de conciliação designada em/para 28/05/2024 09:30, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/02/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 10:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/01/2024 10:53
Recebimento do CEJUSC.
-
23/01/2024 10:53
Audiência de conciliação realizada em/para 23/01/2024 10:30, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/01/2024 10:52
Juntada de Termo de audiência
-
15/01/2024 18:46
Recebidos os autos.
-
15/01/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/11/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALINA DIAS RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP em 01/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 06:53
Decorrido prazo de ROSANGELA GONCALINA DIAS RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:56
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 10:30, 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 08:20
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1032798-85.2023.8.11.0041 REQUERENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL - SANECAP REQUERIDO: ROSANGELA GONCALINA DIAS RODRIGUES 1 – Presentes as elementares do art. 319, CPC, RECEBE-SE a inicial. 1.1 - Haja vista o Provimento TJMT/CM N. 11 DE 12/04/22, INTIME-SE a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, permitindo o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Cientificando-se que o silêncio importará em aceitação tácita. 2 – Tratando-se a demanda em destaque de direitos disponíveis, estando preenchidos os requisitos da petição inicial estabelecido no art. 319 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de rejeição liminar da pretensão (ar. 332 do CPC), conforme o art. 334 do Código de Processo Civil DESIGNA-SE audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (CEJUSC), devendo as partes comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados ou pela Defensoria Pública, conforme determina o art. 334, §9º do mesmo diploma processual. 3 – EXPEÇA-SE carta de citação e intimação do réu, nos termos do art. 248 do CPC, observando-se que o ato deverá ser cumprido com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para o comparecimento da audiência de conciliação acima designada, conforme determina o art. 334 do Código de Processo Civil, 4 – O réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de audiência de conciliação, observando-se as normas dos artigos 336 e 337 do CPC, sem prejuízo de ajuizamento de reconvenção, conforme autoriza o art. 343 do CPC, devendo ser certificado o prazo destes instrumentos pela Secretaria deste Juízo. 5 – Na hipótese de o réu alegar em sua contestação fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor ou quaisquer das matérias mencionadas no art. 337 do CPC, INTIME-SE o advogado deste via DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, conforme preceituam os artigos 350 e 351 do CPC. 6 – INTIME-SE o advogado do autor, via DJE, para o comparecimento na audiência de conciliação designada (art. 334, §3º do CPC). 7 – CONSIGNE-SE no expediente de comunicação das partes advertência de que a ausência delas na audiência de conciliação referida no item 2 irá acarretar multa por ato atentatório à dignidade de justiça na proporção de 2 % sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme determina o art. 334, §8º do CPC, exceto se ambas as partes em conjunto manifestarem o desinteresse na realização da audiência (art. 334, §4º, inciso I do CPC). 8 – Por fim, após a realização da audiência de conciliação, sendo obtida ou não a conciliação que deverá ser lavrado termo num ou noutro sentido, havendo ou não contestação e réplica, o que deverá ser certificado nos autos, CONCLUSOS para os fins do artigo 347 do CPC. 9 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data da assinatura no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
20/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 08:52
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 05:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 05:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:22
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 10:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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