TJMT - 0014821-64.2012.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/05/2024 16:14
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 10/05/2024 23:59
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18/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 15:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SINOP - CNPJ: 15.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 20:49
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:15
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:15
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:0000374-56.2013.8.11.0041 APELANTE: TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA APELADO: CARLOS VITOR PEREIRA DE ARRUDA Visto.
Considerando que o acórdão de id. 94048888 proveu o recurso tão somente para afastar a condenação em honorários sucumbenciais, CERTIFIQUE-SE o Sr.
Gestor Judicial do cumprimento da sentença de id. 43934040 - pág. 116/120, oficiando o cartório competente nos termos do referido decisium.
Cumpridas todas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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