TJMT - 0003604-97.2015.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIS FELIPE LAMMEL em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de VINICIUS PEREIRA MULLER em 05/06/2025 23:59
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 12:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 16:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 10:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 27/05/2025 23:59
-
27/05/2025 01:40
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 07:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 17:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:05
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CEREZOLI em 10/09/2024 23:59
-
23/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos da legislação vigente e do Artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS com a finalidade de intimar a parte exequente, por seus advogados, para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade interposta pelo Executado, no prazo legal. -
07/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/12/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:13
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CEREZOLI em 11/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:49
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CEREZOLI em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:58
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 2ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI PROCESSO n. 0003604-97.2015.8.11.0086 Valor da causa: R$ 55.708,72 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT POLO PASSIVO: Nome: IVAN CARLOS CEREZOLI Endereço: Local incerto e não sabido.
FINALIDADE 1: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 55.708,72, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), bem com a INTIMAÇÃO acerca do arresto realizado nos autos, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em face de IVAN CARLOS CEREZOLI.
O Requerido emitiu em favor da Cooperativa Requerente uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, cujo valor deveria ser pago em 36 (trinta e seis) parcelas fixas no valor de R$ 824,95 (oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), sendo que a primeira parcela teve vencimento no dia 05/05/2015 e as demais na mesma data nos meses subsequentes, sendo que a ultima parcela tem vencimento previsto para o dia 05/04/2018, tudo conforme consta da Cédula em anexo.
Entretanto, o Requerido efetuou o pagamento de apenas 01 (uma) das 36 (trinta e seis) parcelas pactuadas, estando em mora desde a data de 05/06/2015.
Como garantia do crédito o requerido alienou fiduciariamente em favor do requerente um veículo, ficando em favor do requerente a posse indireta e o domínio resolúvel do bem.
Buscou por todos os meios a Cooperativa Requerente, o recebimento do valor devido, sem qualquer êxito eis que o devedor mesmo notificado consoante depreende-se da notificação em anexo, não efetuou o pagamento, não restando outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação, visando garantir os direitos da credora fiduciária.
Como a ação tramita desde 2015, o requerente pugnou pela conversão do feito para ação de execução e apresentou o valor atualizado da dívida.
DECISÃO: "Outrossim, tendo em vista que o executado Ivan Carlos Cerezoli está em local incerto e não sabido, bem como que o requerente e este juízo não obtiveram êxito em localizar o endereço deste, sendo que inclusive foi realizada busca de endereço por este juízo, DETERMINO que seja o mesmo citado por edital, nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Quando da expedição do edital de citação, este também deverá ser intimado acerca do arresto realizado." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do prazo deste edital; 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
NOVA MUTUM, 19 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 07:03
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0003604-97.2015.8.11.0086
Vistos.
No que tange ao arresto de bens, oportuno tecer algumas considerações, sobre o arresto cautelar e o arresto executivo.
O arresto cautelar é aquele realizado antes mesmo de qualquer tentativa de citação do executado e, para tanto, exige a comprovação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300 do Diploma Processual Civil.
Por sua vez, o arresto executivo é realizado quando da não localização do devedor para ser citado, em atenção ao disposto no artigo 830 do Código de Processo Civil, o qual possui a seguinte redação: “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A hipótese em apreço é o arresto executivo, cujo requisito é a tentativa frustrada do devedor, sendo que nos moldes do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.822.034/SC, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, é desnecessário o exaurimento das tentativas de localização da devedora para que seja possível o arresto.
Senão, vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido. (REsp nº 1.822.034/SC.
Relatora Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador 3ª Turma.
Data do julgamento 15/06/2021.
DJe 21/06/2021).
Logo, considerando que houve a tentativa frustrada de citação do executado Ivan Carlos Cerezoli (ID nº 38786523), o deferimento do arresto executivo online, em analogia ao disposto no artigo 854 do Diploma Processual Civil é medida que se impõe.
Entretanto, sendo positivo o arresto, a conversão em penhora está condicionada à citação do executado, bem como intimação deste sobre o arresto.
Assim, na forma estabelecida pelo art. 854 do NCPC c/c o Provimento 04/2007-CGJ determino o bloqueio on-line até o limite do débito exequendo apurado de R$ 55.708,72 (cinquenta e cinco mil, setecentos e oito reais e setenta e dois centavos), informado no documento de ID nº 48699519, tomando por base o CPF/CNPJ do executado Ivan Carlos Cerezoli.
Registro que a presente ordem de bloqueio será processada junto ao Sisbajud, através de inteligência artificial implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com utilização do Robô Mako.
Os autos permanecerão conclusos para que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
O exequente deverá proceder ao recolhimento da guia de diligência referente à constrição junto ao Sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desbloqueio dos valores e arquivamento do feito.
Outrossim, tendo em vista que o executado Ivan Carlos Cerezoli está em local incerto e não sabido, bem como que o requerente e este juízo não obtiveram êxito em localizar o endereço deste, sendo que inclusive foi realizada busca de endereço por este juízo, DETERMINO que seja o mesmo citado por edital, nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias.
Quando da expedição do edital de citação, este também deverá ser intimado acerca do arresto realizado.
Em caso de inércia do requerido no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio a Defensoria Pública, como curadora especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
11/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/09/2023 09:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2023 18:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 07:01
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 18:18
Decorrido prazo de IVAN CARLOS CEREZOLI em 29/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 18:18
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 29/09/2020 23:59.
-
11/09/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 00:13
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
04/09/2020 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 00:22
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/07/2020.
-
23/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2020
-
21/07/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 08:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
31/03/2020 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/10/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/09/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/08/2019 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/08/2019 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
16/08/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/08/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/08/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/05/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/04/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/04/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/04/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/04/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/03/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/03/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/03/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/01/2019 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
25/01/2019 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/01/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/10/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/10/2018 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
03/10/2018 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/09/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/09/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/09/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/09/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/09/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
31/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/07/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/07/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/07/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/07/2018 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/07/2018 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/07/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/06/2018 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/06/2018 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/06/2018 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/06/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/06/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/05/2018 00:00
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
22/05/2018 00:00
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
22/05/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/05/2018 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/05/2018 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/05/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2018 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2018 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/04/2018 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/01/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
18/12/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/12/2017 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
12/12/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
11/12/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/10/2017 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
30/10/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
25/10/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/10/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/09/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
01/09/2017 00:00
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
30/08/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/08/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/08/2017 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/07/2017 00:00
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
27/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/07/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/07/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/07/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/04/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/04/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/04/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2017 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/04/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/06/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2016 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/05/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/04/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/04/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/01/2016 00:00
Juntada (Juntada de Mandado de Busca e Aprensao, auto e/ou Certidao)
-
08/12/2015 00:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/12/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/10/2015 00:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/10/2015 00:00
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/10/2015 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2015 00:00
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
28/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2015 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
24/09/2015 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/09/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2015 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052220-69.2023.8.11.0001
Jose Henrique da Silva
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2023 10:35
Processo nº 1033648-42.2023.8.11.0041
Taiza Borges Bernardes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Larissa Guimaraes Oliveira Hirasaka
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/09/2023 20:41
Processo nº 0014667-86.2013.8.11.0055
Odair Alves Nascimento
Estado de Mato Grosso
Advogado: Antonio Correa Braga Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2013 00:00
Processo nº 1021497-70.2023.8.11.0000
Estado de Mato Grosso
Winter Sousa Alves
Advogado: Gabriel Jose dos Reis Neto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/09/2023 15:51
Processo nº 1015356-68.2019.8.11.0002
Joao Lopes de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joao Ricardo Nunes Dias de Pinho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2023 13:24