TJMT - 0001626-44.2018.8.11.0098
1ª instância - Porto Esperidiao - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 23:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 07:30
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO DECISÃO Processo: 0001626-44.2018.8.11.0098.
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, ambos devidamente qualificados nos autos.
Foi determinado que o embargante recolhesse as custas devidas, contudo, ele permaneceu silente. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que embora intimada, a parte autora quedou-se inerte, não cumprindo a ordem judicial.
Ademais, o art. 290 do CPC, dispõe que: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Neste sentido, também são os arts. 233 e 234 da CNGC/MT:[1] Art. 233.
A taxa judiciária, as custas judiciais e as despesas judiciais deverão ser recolhidas no ato da distribuição da inicial, exceto nos casos de isenção legal ou assistência judiciária gratuita.
Art. 234.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Logo, diante da inércia do autor, a medida que se impõe é o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, consequentemente, arquive-se com as anotações de estilo.
Sem custas e honorários.
Porto Esperidião/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito [1]https://corregedoria-mc.tjmt.jus.br/corregedoria-arquivos-prod/cms/Cod_de_Normas_Gerais_da_CGJ_CNGC_Jud_Prov_39_2020_At_Prov_38_2022_CGJ_0d28bce1ef.pdf -
16/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
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16/09/2023 12:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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09/09/2022 04:33
Decorrido prazo de JAIR ROBERTO MARQUES em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 04:32
Decorrido prazo de PAULA REGINA CARDOSO em 08/09/2022 23:59.
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27/07/2022 04:54
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 04:54
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:07
Apensado ao processo 0001187-38.2015.8.11.0098
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22/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 13:31
Desentranhado o documento
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11/11/2021 15:33
Recebidos os autos
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29/10/2021 03:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/10/2021.
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28/10/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 13:46
Juntada de Petição de expediente
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26/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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09/12/2020 01:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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07/12/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/12/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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07/12/2020 02:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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04/12/2020 02:03
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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25/06/2020 01:55
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
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25/06/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/06/2020 02:18
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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13/03/2020 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/10/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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18/06/2019 00:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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13/06/2019 03:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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13/06/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/06/2019 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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23/05/2019 01:45
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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10/04/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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27/03/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/03/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Vista)
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12/03/2019 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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10/03/2019 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/03/2019 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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23/11/2018 02:14
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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14/11/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/11/2018 01:46
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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12/11/2018 01:30
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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