TJMT - 0002310-07.2015.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:03
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:41
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
08/03/2024 15:13
Decorrido prazo de VALDETE BLASIUS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:37
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 0002310-07.2015.8.11.0087.
REQUERENTE: VALDETE BLASIUS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido VALDETE BLASIUS DA SILVA em desfavor do MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE, todos qualificados nos autos.
Após um ato e outro, determinou-se a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Contudo, não houve manifestação.
Pois bem.
Tendo em conta a inércia da parte autora, entendo que resta evidente o desinteresse no prosseguimento da demanda.
Sendo certo que o processo não pode dormitar nos acervos do Judiciário, contribuindo para a taxa de congestionamento desta Unidade Judiciária, somente resta a extinção anômala do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade concedido. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Guarantã do Norte, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
02/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 13:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/02/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 00:30
Decorrido prazo de VALDETE BLASIUS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/12/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do provimento n. 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora, para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, art. 485, inciso III, do CPC. -
18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VALDETE BLASIUS DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 0002310-07.2015.8.11.0087.
REQUERENTE: VALDETE BLASIUS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Vistos etc.
Compulsando os autos, observa-se que encontra pendente a realização dos cálculos a fim de apurar a existência de eventuais valores devidos.
A prescrição já foi matéria analisada em ocasião anterior e da ausência de intimação pessoal não decorreu nulidade alguma apontada pelo exequente, razão pela qual não acolho seus pedidos.
Nomeio como perito o contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, o qual pode ser encontrado na Rua Dom Pedro II, n° 856, bairro Centro, Rondonópolis-MT, Cep: 78700-220, e nos telefones: (66) 3423-2995 / (66) 99986-4114, email: [email protected] Anoto que o cálculo deverá apurar eventual perda salarial decorrente da conversão de cruzeiro real para URV, nos termos fixados na sentença/acórdão.
No atual estágio do processo já se sabe quem foi o vencido, isto é, já definido o devedor, razão pela qual deve ser aplicada a regra contida no artigo 82, §2º do CPC, que prevê: “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou”.
Assim, o requerido, ora vencido, é o responsável pelo pagamento das despesas relativas à remuneração do perito contábil.
Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: “LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO.
TEMA 871.
TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (REsp 1.274.466/SC, DJe 21/05/2014). 2.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.” (STJ; AREsp 901.330; Proc. 2016/0094075-9; SP; Terceira Turma; Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 25/10/2017).
Ademais, fixo o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os honorários periciais, haja vista a complexidade da causa.
Válido ponderar também que existe uma grande quantidade de processos da mesma natureza (cobrança perda salarial decorrente da conversão do cruzeiro real para URV) nos quais o requerido também será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, de modo que o pagamento de verba honorária em valor superior ao ora fixado, inegavelmente importará em grave impacto nos cofres públicos.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC, acaso ainda não tenham apresentado.
Intime-se o requerido para que pague os honorários periciais, através de depósito judicial (conta única), no prazo de 20 (vinte) dias.
Para a realização da perícia, os documentos já foram acostados aos autos.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-se os quesitos apresentados pelas partes, cientificando-o de que deverá informar nos autos a data de início da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas, nos termos do artigo 474 do CPC.
O Sr.
Perito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a confecção do Laudo Pericial, respondendo aos quesitos acostados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito -
02/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 06:26
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 08:38
Decorrido prazo de VALDETE BLASIUS DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 01:41
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:56
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 00:54
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/06/2021.
-
25/06/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 01:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/05/2021 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/08/2020 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
30/01/2020 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2020 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/12/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/12/2019 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2019 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/11/2019 00:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2019 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/11/2019 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2019 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2019 01:09
Revogação (Revogacao da Suspensao do Processo)
-
04/11/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2019 02:05
Provisório (Suspensao do Processo)
-
18/10/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2019 00:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2019 02:40
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Recurso Extraordinario com repercussao geral)
-
19/07/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/06/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
17/06/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
17/06/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/06/2019 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/06/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/06/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/06/2019 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/05/2019 01:48
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
25/10/2017 01:54
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
25/10/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/10/2017 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/10/2017 02:01
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
17/10/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 02:19
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
11/10/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2017 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/09/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
20/09/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2017 02:41
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
31/07/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2017 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/12/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2016 01:31
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
10/10/2016 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2016 02:38
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/09/2016 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/09/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/09/2016 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2016 01:51
Julgamento em Diligência (Despacho->Conversao->Julgamento em Diligencia)
-
29/07/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2016 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/06/2016 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/05/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/05/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2016 00:45
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/05/2016 00:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2016 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/04/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2016 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2016 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/01/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2016 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
04/11/2015 01:34
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
14/10/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/10/2015 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2015 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
13/10/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2015 01:55
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
02/10/2015 02:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
29/09/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/09/2015 01:33
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/09/2015 02:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2015 00:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2015 01:50
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/08/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/08/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
19/08/2015 02:07
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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