TJMT - 1039120-92.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 15:29
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de WILL KENNEDY SANTOS SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de GUILHERME CAVALCANTE NERI DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:50
Decorrido prazo de WILHESMAR FERREIRA CABRAL em 15/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1039120-92.2021.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
WILHESMAR FERREIRA CABRAL ingressou com o pedido inicial, objetivando habilitar seus créditos junto à recuperação judicial de VERDE TRANSPORTES LTDA., com a consequente inclusão do valor correspondente a R$ 12.923,14 (doze mil, novecentos e vinte três reais e quatorze centavos), somado a R$ 1.478,18 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), a título de honorários advocatícios de seu patrono, ambos a serem classificados como trabalhistas.
Informa o autor que o crédito decorre de Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010267-56.2020.5.18.0017.[1] Decisão de id. 69417031 recebeu a inicial e indeferiu o pedido de inclusão de crédito referente à verba honorária, vez tratar-se de crédito extraconcursal.
Em parecer, a administradora judicial opinou pela inclusão do crédito principal no valor de R$ 12.923,14 (doze mil, novecentos e vinte três reais e quatorze centavos) em favor do credor.[2] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, na Reclamação Trabalhista n° 0010267-56.2020.5.18.0017, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a certidão de habilitação de crédito de id. 69284289; bem como o parecer favorável da administradora judicial, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito de R$ 12.923,14 (doze mil, novecentos e vinte três reais e quatorze centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que preenchidos os requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que o administrador judicial promova à inclusão do crédito de WILHESMAR FERREIRA CABRAL no quadro de credores da recuperanda VERDE TRANSPORTES LTDA para constar o valor de R$ 12.923,14 (doze mil, novecentos e vinte três reais e quatorze centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 69284289 [2] Id 78296350 -
17/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 02:40
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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09/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, reitero pela segunda vez intimação do administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 3 de fevereiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
03/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 08:12
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 13:48
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 19:11
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 13 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
13/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 14:03
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 13:54
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 13:54
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 06:19
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o requerido para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 6 de julho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
06/07/2022 19:31
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:29
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:28
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:28
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 05:05
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 24 de junho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
24/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de WILL KENNEDY SANTOS SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME CAVALCANTE NERI DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de WILHESMAR FERREIRA CABRAL em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:16
Decorrido prazo de WILL KENNEDY SANTOS SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:15
Decorrido prazo de GUILHERME CAVALCANTE NERI DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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27/01/2022 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2022 04:45
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
25/01/2022 04:45
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
25/01/2022 04:45
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 10:16
Decisão interlocutória
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04/11/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:04
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2021 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2021 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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