TJMT - 8052100-77.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
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20/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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20/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/02/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:47
Decorrido prazo de OZADIR MENOSSI GARDIN em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de OZADIR MENOSSI GARDIN em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:06
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
No presente caso, verifica-se que a parte devedora não possui bens passíveis de penhora para a satisfação da obrigação, eis que já foram realizadas tentativas de expropriação, sem êxito.
Desse modo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento na hipótese de localização do devedor e/ou de bens passíveis de penhora ou de arresto, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Por conseguinte, em atenção ao teor do Enunciado 76 do FONAJE[1], expeça-se a competente certidão de existência de dívida, nos termos do artigo 517 do CPC, que poderá ser levada a protesto ou registrada nos órgãos de proteção ao crédito pela parte exequente.
Consigne-se expressamente na certidão a responsabilidade da parte credora pela indenização da parte contrária em caso de averbação manifestamente indevida (artigo 828, § 5º, do CPC).
Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito [1] ENUNCIADO 76 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se, a pedido do exequente, certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. -
25/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/10/2023 03:48
Decorrido prazo de OZADIR MENOSSI GARDIN em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 12:18
Decorrido prazo de OZADIR MENOSSI GARDIN em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 06:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Defiro os requerimentos constantes do ID 118876533 na forma postulada e, considerando os extratos do sistema RENAJUD em anexo, dando conta de que os veículos localizados em nome do executado possuem diversas restrições judiciais anteriores ao ajuizamento da presente ação, inclusive com restrição de circulação e, porquanto o ato certamente não atingirá o objetivo de satisfazer a execução, vez que eventual valor apurado com a venda do veículo teria que pagar primeiro os créditos que deram origem às restrições anteriores, gerando trabalho inócuo, deixo de proceder a nova restrição, bem como que um deles encontra-se alienado financeiramente e, portanto, não integra o patrimônio da parte executada, inviabilizando a penhor.
Considerando, ainda, os extratos do sistema SISBAJUD, dando conta de que não foram localizados ativos financeiros em nome do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
25/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/09/2023 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/08/2023 08:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/08/2023 09:01
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/08/2023 08:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2023 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2023 08:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/08/2023 14:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/06/2023 18:08
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 10:39
Decorrido prazo de OZADIR MENOSSI GARDIN em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 03:52
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 18:23
Decisão interlocutória
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19/09/2022 12:58
Conclusos para despacho
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23/07/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 16:46
Mov. [129] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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23/06/2021 11:27
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardo decurso de prazo para parte se manifestar.
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23/06/2021 07:46
Mov. [127] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JOSE EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE
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23/06/2021 07:46
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/06/2021 20:02
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
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10/06/2021 11:41
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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10/06/2021 11:41
Mov. [123] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Procedo à intimação da parte Autora, para que compareça a esta secretaria (14h às 18h), onde será confeccionado o termo de penhora, assinado e selado, para averbação na margem da matrícula.
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27/11/2020 10:56
Mov. [122] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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28/10/2020 10:52
Mov. [121] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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27/09/2020 17:10
Mov. [120] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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27/08/2020 13:21
Mov. [119] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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28/07/2020 08:30
Mov. [118] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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25/07/2020 14:54
Mov. [117] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Mandado.
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25/06/2020 07:49
Mov. [116] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Expedir certidão
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26/05/2020 08:45
Mov. [115] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ OZADIR MENOSSI GARDIN
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26/05/2020 08:45
Mov. [114] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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22/05/2020 19:59
Mov. [113] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de OZADIR MENOSSI GARDIN/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(29/03/20)
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06/05/2020 15:07
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir certidão
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06/05/2020 15:07
Mov. [111] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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06/05/2020 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2020 08:52
Mov. [109] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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03/05/2020 08:27
Mov. [108] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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01/04/2020 08:42
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 01/04/20 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Mero expediente(29/03/20)
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31/03/2020 06:38
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Faria Gardin) em 31/03/20 * Representante da parte OZADIR MENOSSI GARDIN, Referente ao evento Mero expediente(29/03/20)
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29/03/2020 17:04
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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29/03/2020 17:04
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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29/03/2020 17:04
Mov. [103] - Mero expediente: Mero expediente
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05/02/2020 12:08
Mov. [102] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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05/02/2020 06:44
Mov. [101] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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27/01/2020 03:31
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 27/01/20 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Expedição de Intimação(24/01/20)
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24/01/2020 10:07
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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24/01/2020 10:07
Mov. [98] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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23/01/2020 12:11
Mov. [97] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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10/01/2020 11:20
Mov. [96] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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09/01/2020 14:06
Mov. [94] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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09/01/2020 10:09
Mov. [93] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
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09/01/2020 10:09
Mov. [92] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
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09/01/2020 10:09
Mov. [91] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
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10/12/2019 19:59
Mov. [90] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de OZADIR MENOSSI GARDIN/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(05/11/19)
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04/12/2019 12:10
Mov. [89] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
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03/12/2019 16:22
Mov. [88] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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18/11/2019 20:01
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZADIR MENOSSI GARDIN teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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14/11/2019 07:31
Mov. [86] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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12/11/2019 04:52
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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11/11/2019 19:59
Mov. [84] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de OZADIR MENOSSI GARDIN/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(08/10/19)
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05/11/2019 05:30
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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05/11/2019 05:30
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo à intimação do(a) Executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o(a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal será ac
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04/11/2019 19:59
Mov. [81] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(08/10/19)
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18/10/2019 20:09
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZADIR MENOSSI GARDIN teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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11/10/2019 06:46
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 11/10/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Mero expediente(08/10/19)
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08/10/2019 12:57
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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08/10/2019 12:57
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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08/10/2019 12:57
Mov. [76] - Mero expediente: Mero expediente
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13/09/2019 07:51
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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13/09/2019 07:05
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 13/09/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Transitado em Julgado(12/09/19)
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13/09/2019 05:09
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Faria Gardin) em 13/09/19 * Representante da parte OZADIR MENOSSI GARDIN, Referente ao evento Transitado em Julgado(12/09/19)
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12/09/2019 13:12
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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12/09/2019 13:12
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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12/09/2019 13:12
Mov. [70] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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12/09/2019 13:12
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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12/09/2019 13:12
Mov. [68] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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20/08/2019 09:03
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 20/08/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Negado seguimento a Recurso(19/08/19)
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19/08/2019 13:27
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Faria Gardin) em 19/08/19 * Representante da parte OZADIR MENOSSI GARDIN, Referente ao evento Negado seguimento a Recurso(19/08/19)
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19/08/2019 12:18
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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19/08/2019 12:18
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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19/08/2019 12:18
Mov. [63] - Negação de Seguimento: Negado seguimento a Recurso
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08/08/2019 20:10
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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02/08/2019 13:00
Mov. [61] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 23 de Agosto de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 23 de Agosto de 2019 TRU)
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30/07/2019 06:07
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Faria Gardin) em 30/07/19 * Representante da parte OZADIR MENOSSI GARDIN, Referente ao evento Mero expediente(29/07/19)
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29/07/2019 14:10
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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29/07/2019 14:10
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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29/07/2019 14:10
Mov. [57] - Mero expediente: Mero expediente
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24/07/2019 07:36
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 24/07/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Mero expediente(22/07/19)
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23/07/2019 04:05
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Faria Gardin) em 23/07/19 * Representante da parte OZADIR MENOSSI GARDIN, Referente ao evento Mero expediente(22/07/19)
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22/07/2019 16:40
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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22/07/2019 16:40
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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22/07/2019 16:40
Mov. [52] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 16 de Agosto de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 16 de Agosto de 2019 TRU)
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22/07/2019 16:40
Mov. [51] - Mero expediente: Mero expediente
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16/07/2019 14:21
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
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16/07/2019 14:21
Mov. [49] - Documento: Juntada de Certidão
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06/06/2019 20:02
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZADIR MENOSSI GARDIN teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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30/05/2019 05:00
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 30/05/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Revogada a Assistência Judiciária Gratuita(27/05/19)
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27/05/2019 06:52
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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27/05/2019 06:52
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
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27/05/2019 06:52
Mov. [44] - Assistência Judiciária Gratuita: Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/05/2019 20:11
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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13/05/2019 20:11
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZADIR MENOSSI GARDIN teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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02/05/2019 15:10
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
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02/05/2019 15:10
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
-
02/05/2019 15:10
Mov. [39] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 28 de Maio de 2019 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 28 de Maio de 2019 TRU)
-
02/05/2019 15:10
Mov. [38] - Mero expediente: Mero expediente
-
22/04/2019 20:05
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZADIR MENOSSI GARDIN teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
16/04/2019 07:24
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 16/04/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(09/04/19)
-
10/04/2019 09:26
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
10/04/2019 09:26
Mov. [34] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 521001920188110001
-
09/04/2019 15:07
Mov. [33] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: PATRICIA CENI
-
09/04/2019 15:07
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
-
09/04/2019 15:07
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
-
09/04/2019 15:07
Mov. [30] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2019 05:50
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
01/04/2019 05:18
Mov. [28] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
27/03/2019 09:17
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 27/03/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Expedição de Certidão(27/03/19)
-
27/03/2019 08:04
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
-
27/03/2019 08:04
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que o recurso inominado é tempestivo, e que há pedido de justiça gratuita. Em tempo, procedo a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
-
18/03/2019 06:21
Mov. [24] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
13/03/2019 19:59
Mov. [23] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(22/02/19)
-
06/03/2019 20:08
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZADIR MENOSSI GARDIN teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
25/02/2019 07:15
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por IGOR FERREIRA LEITE) em 25/02/19 * Representante da parte CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE, Referente ao evento Julgada procedente a ação(22/02/19)
-
22/02/2019 13:42
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OZADIR MENOSSI GARDIN)
-
22/02/2019 13:42
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE)
-
22/02/2019 07:26
Mov. [18] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
21/02/2019 01:55
Mov. [16] - Procedência: Julgada procedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
11/10/2018 11:22
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
11/10/2018 11:22
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a contestação e a impugnação foram apresentadas no prazo.
-
30/09/2018 11:21
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/09/2018 11:02
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
24/09/2018 11:00
Mov. [11] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado Rodrigo Faria Gardin habilitado automaticamente no processo para a parte: OZADIR MENOSSI GARDIN
-
24/09/2018 11:00
Mov. [10] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/09/2018 06:11
Mov. [9] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
31/08/2018 13:03
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/08/2018 13:55
Mov. [7] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/08/2018 10:20
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para OZADIR MENOSSI GARDIN
-
10/08/2018 07:59
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para OZADIR MENOSSI GARDIN
-
10/08/2018 07:59
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO EDIFICIO CARIBE) em 10/08/18 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(10/08/18)
-
10/08/2018 07:59
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 20 de Setembro de 2018 às 10:00)
-
10/08/2018 07:59
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
10/08/2018 07:59
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB20728OMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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