TJMT - 0003870-57.2019.8.11.0082
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/04/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2024 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/03/2024 15:13
Processo Reativado
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22/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão da caa
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08/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA PROCESSO N. 0003870-57.2019.8.11.0082 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT) EXECUTADO: VIANA ALIMENTOS LTDA
Vistos.
Considerando a notícia de que a parte executada quitou o débito exequendo, conforme informado pelo exequente no Id. 125447953, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isento de honorários, eis que já recolhido de forma administrativa.
Condeno a parte executada nas custas processuais, em atenção ao princípio da causalidade, eis que o pagamento ocorreu apenas após a propositura da presente Execução Fiscal.
Após, pagas as custas, proceda-se as anotações de estilo e em seguida arquive-se.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, o arquivamento deverá ser realizado com baixa no Cartório Distribuidor, com o respectivo registro para os fins próprios.
Expeça-se alvará para levantamento de eventuais valores penhorados em favor do executado, bem como de eventuais penhoras existentes nestes autos e a seguir arquivem-se.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
02/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2023 23:14
Conclusos para julgamento
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01/10/2023 23:13
Processo Desarquivado
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11/08/2023 05:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:25
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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06/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2021 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 21:55
Decorrido prazo de VIANA ALIMENTOS LTDA em 10/09/2020 23:59.
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20/11/2020 21:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 10/09/2020 23:59.
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20/11/2020 10:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 10/09/2020 23:59.
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20/11/2020 10:27
Decorrido prazo de VIANA ALIMENTOS LTDA em 10/09/2020 23:59.
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19/08/2020 00:37
Publicado Despacho em 19/08/2020.
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19/08/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2020
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18/08/2020 01:16
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/08/2020.
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18/08/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
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17/08/2020 05:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 16:42
Juntada de Petição de expediente
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14/08/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 13:20
Conclusos para decisão
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09/06/2020 01:24
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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19/03/2020 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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11/03/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/03/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/02/2020 00:39
Expedição de documento (Certidao)
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27/02/2020 00:38
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
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31/01/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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27/01/2020 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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20/01/2020 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/01/2020 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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07/01/2020 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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19/12/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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18/12/2019 01:55
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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16/12/2019 01:47
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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